Portaria n.º 1325/2005 — Suspende as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 811/2004, de 15 de Julho, e 949/2004, de 28 de Julho

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de 28 de Dezembro

O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, inserido no âmbito do III QCA, tem registado uma excelente procura, que se traduz em mais de 30000 candidaturas já aprovadas para financiamento e numa importante carteira de projectos em fase de análise e decisão.

Encontrando-nos já no final do penúltimo ano de aplicação do Programa e face à afluência registada, tornam-se cada vez mais escassas as disponibilidades financeiras orçamentadas para o financiamento das candidaturas que se apresentem ao Programa para apoio.

É também importante saber gerir esses recursos em função das prioridades definidas no Programa, sendo os critérios de selectividade cada vez mais exigentes.

Por forma a possibilitar uma melhor gestão dos recursos financeiros e, simultaneamente, não gerar infundadas expectativas aos proponentes de novas candidaturas, entende-se útil proceder a uma suspensão das candidaturas a alguns dos apoios do Programa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam suspensas as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 811/2004, de 15 de Julho, e 949/2004, de 28 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Dezembro de 2005.

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