Portaria n.º 1327/2005 — Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto

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de 28 de Dezembro

O Regulamento Arquivístico da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde foi aprovado pela Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto.

De acordo com a tabela de avaliação e selecção anexa à citada portaria, o prazo de conservação administrativa das prescrições de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas é de um ano, período de tempo que se tem revelado insuficiente, nomeadamente se considerado para efeitos de investigação criminal.

Atenta a força probatória que a lei confere àquela documentação, urge, pois, proceder à alteração da referida tabela no que se refere ao prazo prescrito para a conservação administrativa daqueles documentos.

Assim:

Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Alterações

O prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrições de medicamentos e requisições do MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto, é de três anos.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o despacho n.º 5853/2002, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, sem prejuízo da conservação de toda a documentação entretanto requisitada ou mandada preservar por qualquer entidade competente e que ainda não tenha sido liberada.

Em 10 de Novembro de 2005.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

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