Portaria n.º 1331/2005 — Transfere para a Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., a zona…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-29
Última atualização 2008-04-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-23, Portaria n.º 312/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Transfere para a Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Vale de Reis, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 944-DGRF)

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de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 555/92, de 24 de Junho, foi concessionada à PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. A., a zona de caça turística de Vale de Reis (processo n.º 944-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 3225,2550 ha.

Vem agora a Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale de Reis (processo n.º 944-DGRF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., com o número de pessoa colectiva 504529319 e sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 3, 1099-015 Lisboa.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

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