Portaria n.º 1334/2005 — Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no…

Tipo Portaria
Publicação 2005-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no Instituto Superior Miguel Torga)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 631/2005, de 1 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 7.º da Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«7.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.»

2.º

Vagas para o ano lectivo de 2005-2006

O número de vagas fixado pela Portaria n.º 631/2005, de 1 de Agosto, para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 2005-2006, passa a ser de 100.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.

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