Portaria n.º 1334/2005 — Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro (autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia no Instituto Superior Miguel Torga)
de 29 de Dezembro
A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 631/2005, de 1 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 7.º da Portaria n.º 1448/2002, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«7.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.»
2.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
O número de vagas fixado pela Portaria n.º 631/2005, de 1 de Agosto, para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 2005-2006, passa a ser de 100.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).