Portaria n.º 1335/2005 — Autoriza a alteração da denominação do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração da denominação do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco, ministrado pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, para Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade, bem como do respectivo plano de estudos
de 29 de Dezembro
A requerimento da Associação de Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco ministrado pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março, passa a designar-se curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade.
2 - O anexo à Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março - alteração)
Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade
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