Portaria n.º 135/2005 — Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas escolas particulares de educação especial

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas escolas particulares de educação especial

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de 2 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2004-2005, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 88/2004, de 21 de Janeiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que em 15 de Setembro de 2004 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 475,25 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2004-2005 a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2004-2005 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a)

Subsídio de alimentação - (euro) 68,77;

b)

Subsídio de transporte:

Zona periférica - (euro) 46;

Escalões:

1.º - (euro) 29,20;

2.º - (euro) 35,96;

3.º - (euro) 46,58;

4.º - (euro) 57,35.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 12 de Janeiro de 2005.

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