Portaria n.º 135/2005 — Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas escolas particulares de educação especial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas escolas particulares de educação especial
de 2 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2004-2005, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 88/2004, de 21 de Janeiro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que em 15 de Setembro de 2004 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 475,25 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2004-2005 a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2004-2005 são os seguintes os subsídios a atribuir:
Subsídio de alimentação - (euro) 68,77;
Subsídio de transporte:
Zona periférica - (euro) 46;
Escalões:
1.º - (euro) 29,20;
2.º - (euro) 35,96;
3.º - (euro) 46,58;
4.º - (euro) 57,35.
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 12 de Janeiro de 2005.
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