Portaria n.º 145/2005 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Valpaços
de 7 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação Cinegética e Desportiva de Valverde a zona de caça associativa de Valverde (processo n.º 2679-DGRF), situada na freguesia e município de Valpaços.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 2,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Valpaços, com a área de 2,80 ha, ficando a mesma com a área total de 1171 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Janeiro de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).