Portaria n.º 151/2005 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa Grande (processo n.º 1805-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa Grande (processo n.º 1805-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo, Ervidel e Santa Vitória, municípios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Beja
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 254-CF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 175/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Casa Grande (processo n.º 1805-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Beja, válida até 12 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa Grande (processo n.º 1805-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo, Ervidel e Santa Vitória, municípios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Beja, com a área de 2602 ha.
2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.
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