Portaria n.º 153/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Mel a zona de caça associativa de Rio de Mel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-03-22, Portaria n.º 318/2007 — Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Mel vários prédios…
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Mel a zona de caça associativa de Rio de Mel (processo n.º 3909-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira, Palhais, Reboleiro e Rio de Mel, município de Trancoso, na freguesia de Cunha, município de Sernancelhe, e nas freguesias de Sequeiros e Souto, município de Aguiar da Beira
de 8 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Trancoso, Aguiar da Beira e Sernancelhe:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Mel, com o número de pessoa colectiva 505483831 e sede em 6420-552 Rio de Mel, a zona de caça associativa de Rio de Mel (processo n.º 3909-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Castanheira, Palhais, Reboleiro e Rio de Mel, município de Trancoso, com a área de 2594 ha, na freguesia de Cunha, município de Sernancelhe, com a área de 399 ha, e nas freguesias de Sequeiros e Souto, município de Aguiar da Beira, com a área de 133 ha, perfazendo a área total de 3126 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.
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