Portaria n.º 155/2005 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-08
Última atualização 2007-03-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-03-09, Portaria n.º 248/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 1121/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco (processo n.º 2526-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Castro Marim, com a área de 27,5240 ha.

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 1121/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 27,5240 ha, ficando a mesma com a área total de 308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes da Portaria n.º 1121/2002, de 27 de Agosto, designadamente à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, com o projecto aprovado em 25 de Outubro de 2001, à legalização imediata do alojamento turístico existente no interior da ZCT, fazendo prova junta da DGT de tal facto, e à apresentação dos requisitos de higiene e segurança em falta das infra-estruturas turísticas.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 18 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)

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