Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2005 — Aprova a minuta do contrato de concessão da área de serviço de Loulé a celebrar entre o Estado Português e a Petróleos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a minuta do contrato de concessão da área de serviço de Loulé a celebrar entre o Estado Português e a Petróleos de Portugal, S. A.
A dotação do País com uma rede rodoviária adequada às necessidades dos nossos dias significa que esta mantenha adequados níveis de desempenho, com qualidade em termos de circulação, segurança, conforto e salvaguarda dos valores patrimoniais e ambientais.
A resposta às necessidades próprias dos utentes e da utilização de veículos é feita, em grande parte, através das áreas de serviço que, nos itinerários principais e complementares, são instaladas em regime de concessão nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 173/93, de 11 de Maio, e na portaria n.º 75-A/94 (2.ª série), de 14 de Maio.
Assim:
Nos termos do n.º 24.1 do anexo II da portaria n.º 75-A/94 (2.ª série), de 14 de Maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar a minuta do contrato de concessão da área de serviço de Loulé, localizada ao quilómetro 270,900 do IP 1, a celebrar entre o Estado, representado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E, e a Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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