Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2005/M — Recomenda ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2005-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira, particularmente, noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor

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Dotação de mais recursos humanos, técnicos e operacionais na RTP Madeira e mais tempo de emissão da RTP Internacional de programação da RTP M.

Considerando a existência de carências no Centro Regional da Madeira da RTP, designadamente quanto a dotações dos recursos humanos, equipamentos e outros meios técnicos, que tornam a sua acção ainda distante do adequado cumprimento de uma desejável televisão prestadora de serviço público nesta Região Autónoma;

Considerando, por outro lado, que a emissão da RTP Internacional tem vindo a emitir alguns conteúdos da RTP Madeira, os quais são, porém, insuficientes para o que esperam, particularmente, os milhares de madeirenses residentes nas comunidades no exterior;

Tendo em conta ser hoje uma exigência política de manifesto interesse público e de satisfação de direitos de cidadania a existência e funcionamento da televisão na Madeira e da Madeira disponível para todos os cidadãos onde quer que residam;

Considerando, finalmente, que a melhoria do funcionamento do Centro Regional da RTP Madeira é uma necessidade que não se compadece com indefinições e hesitações ou mesmo disputas políticas quanto à sua eventual regionalização:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 1/2000, de 21 de Junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de Janeiro, aprova a seguinte resolução:

1 - Recomendar ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira particularmente noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor.

2 - Dotar o Centro Regional da RTP Madeira de mais e melhores meios técnicos e adequados recursos humanos e operacionais para que cumpra, também, satisfatoriamente as suas obrigações de serviço público na Região, no País e nas comunidades madeirenses no exterior.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

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