Portaria n.º 161/2005 — Reconhece à DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança, associação estrangeira de direito…

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhece à DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional

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de 10 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopção internacional.

O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos para o exercício dessa actividade.

A DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança é uma associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos constituída na Dinamarca, de acordo com o direito interno daquele país, com sede em Hovedgaden, 24, 3460 Birkerod, Dinamarca, e apresentou a sua candidatura ao exercício da actividade mediadora em Portugal.

Esta associação desenvolve a sua actividade na prestação de assistência a crianças, nomeadamente na área da adopção internacional, desenvolvendo a mediação relativamente a candidatos residentes na Dinamarca aprovados para adopção de crianças no estrangeiro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte:

Único. À DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos constituída na Dinamarca, é reconhecida autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, atendendo a que se verificam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º do mesmo diploma.

Em 22 de Dezembro de 2004.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.

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