Portaria n.º 167/2005 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-01
Última atualização 2009-01-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-01-13, Lei n.º 3/2009 — Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar…

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Portaria n.º 167/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, procedeu ao alargamento do âmbito de aplicação pessoal do regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, aprovado pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro.

Neste âmbito, prevê que o regime jurídico consagrado na Lei n.º 9/2002, de 11 Fevereiro, é aplicável aos ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, nos termos de legislação a publicar.

Posteriormente, através do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, o qual regulamenta a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é expressamente mencionado no seu artigo 13.º que aquele universo de ex-combatentes é constituído por bancários, advogados e solicitadores, os quais são beneficiários de regimes privados de protecção social.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, aqueles ex-combatentes devem efectuar o seu pedido de contagem de tempo de serviço militar através de requerimento.

Verifica-se, pois, a necessidade de fazer aprovar o formulário de requerimento necessário para aquele efeito, o qual, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte:

1.º É aprovado o formulário de requerimento dos ex-combatentes bancários, advogados e solicitadores para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar, constante do anexo único a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os requerimentos devem ser entregues ou enviados até 120 dias a contar da data de publicação do presente diploma, por correio registado com aviso de recepção, para o Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, Apartado 24048, 1250-997 Lisboa.

17 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/02/022000000/0154901549.pdf))

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