Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2005 — Comissão de Projectos para as Comemorações do Primeiro Centenário da República

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2005-10-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria a Comissão de Projectos para as Comemorações do Primeiro Centenário da República

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2005

O dia 5 de Outubro de 1910 é assinalado em Portugal como a data da Implantação da República, que marcou uma importante viragem na história contemporânea portuguesa. Ocorrendo em 2010 o primeiro centenário da Revolução da República, entende o Governo iniciar desde já a preparação de comemorações adequadas à relevância do evento.

A comemoração desta data histórica constitui uma oportunidade para não só honrar a memória daqueles que se entregaram à causa da República como para aprofundar o conhecimento sobre a nossa história, e também para promover uma reflexão colectiva sobre o passado, o presente e o futuro dos valores da República e das nossas instituições políticas.

Pretende-se, também, que a comemoração do centenário da implantação da República possa incluir uma programação cultural diversificada e capaz de mobilizar a participação alargada da sociedade portuguesa, incluindo as gerações mais jovens.

Neste sentido, importa constituir uma comissão de projectos que proponha um modelo para as comemorações do primeiro centenário.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Comissão de Projectos para as Comemorações do Centenário da República, adiante designada por Comissão de Projectos.

2 - Determinar que a Comissão de Projectos é constituída pelas seguintes personalidades: Prof. Doutor Vital Moreira, que preside, Prof. Doutor Joaquim Romero Magalhães, Dr.ª Inês Pedrosa, Dr. Francisco José Viegas, Dr.ª Madalena Torres e David Ferreira.

3 - A Comissão de Projectos pode integrar, ainda, outras personalidades de reconhecido mérito, num máximo de três, a designar por despacho do Ministro da Presidência.

4 - Incumbir a Comissão de Projectos de promover uma reflexão sobre a natureza e o conteúdo das comemorações do primeiro centenário da implantação da República e, no prazo de seis meses, apresentar ao Governo, através do Ministro da Presidência, recomendações sobre:

a)

Programa das comemorações:

b)

Modelo organizativo do evento;

c)

Recursos a afectar às comemorações.

5 - Determinar que, no desenvolvimento da sua actividade, a Comissão de Projectos pode solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública toda a informação e colaboração necessárias.

6 - Determinar que o apoio logístico é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - Estabelecer que os aspectos financeiros inerentes ao funcionamento da Comissão de Projectos são definidos por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência.

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