Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2005 — Comissão de Projectos para as Comemorações do Primeiro Centenário da República
Cria a Comissão de Projectos para as Comemorações do Primeiro Centenário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2005
O dia 5 de Outubro de 1910 é assinalado em Portugal como a data da Implantação da República, que marcou uma importante viragem na história contemporânea portuguesa. Ocorrendo em 2010 o primeiro centenário da Revolução da República, entende o Governo iniciar desde já a preparação de comemorações adequadas à relevância do evento.
A comemoração desta data histórica constitui uma oportunidade para não só honrar a memória daqueles que se entregaram à causa da República como para aprofundar o conhecimento sobre a nossa história, e também para promover uma reflexão colectiva sobre o passado, o presente e o futuro dos valores da República e das nossas instituições políticas.
Pretende-se, também, que a comemoração do centenário da implantação da República possa incluir uma programação cultural diversificada e capaz de mobilizar a participação alargada da sociedade portuguesa, incluindo as gerações mais jovens.
Neste sentido, importa constituir uma comissão de projectos que proponha um modelo para as comemorações do primeiro centenário.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a Comissão de Projectos para as Comemorações do Centenário da República, adiante designada por Comissão de Projectos.
2 - Determinar que a Comissão de Projectos é constituída pelas seguintes personalidades: Prof. Doutor Vital Moreira, que preside, Prof. Doutor Joaquim Romero Magalhães, Dr.ª Inês Pedrosa, Dr. Francisco José Viegas, Dr.ª Madalena Torres e David Ferreira.
3 - A Comissão de Projectos pode integrar, ainda, outras personalidades de reconhecido mérito, num máximo de três, a designar por despacho do Ministro da Presidência.
4 - Incumbir a Comissão de Projectos de promover uma reflexão sobre a natureza e o conteúdo das comemorações do primeiro centenário da implantação da República e, no prazo de seis meses, apresentar ao Governo, através do Ministro da Presidência, recomendações sobre:
Programa das comemorações:
Modelo organizativo do evento;
Recursos a afectar às comemorações.
5 - Determinar que, no desenvolvimento da sua actividade, a Comissão de Projectos pode solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública toda a informação e colaboração necessárias.
6 - Determinar que o apoio logístico é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
7 - Estabelecer que os aspectos financeiros inerentes ao funcionamento da Comissão de Projectos são definidos por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência.
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