Portaria n.º 173-A/2005 — Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático
de 11 de Fevereiro
A Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, com sede em Genebra, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968.
De acordo com o referido diploma, a Missão Permanente terá a composição que for determinada em portaria pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, aspecto regulamentado pela Portaria n.º 23491, de 20 de Julho do mesmo ano.
O quadro de pessoal foi, desde então, periodicamente adaptado às características da actividade diplomática junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra e, concretamente, às necessidades específicas da Missão Permanente de Portugal naquela cidade. A última das modificações foi introduzida pela Portaria n.º 203/97, de 25 de Março.
As matérias relacionadas com o desarmamento têm vindo a assumir uma nova dimensão no âmbito das organizações e organismos internacionais sedeados em Genebra. Diversos órgãos naquela cidade se ocupam do referido tema, garantindo os trabalhos relacionados com a Conferência sobre o Desarmamento, a Convenção de Otava sobre Minas Antipessoais, a Convenção sobre Certas Armas Convencionais e seus Protocolos Adicionais e a Convenção sobre Armas Biológicas.
Em conformidade, e perante a especificidade técnica destas matérias, cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente por um elemento que lhe esteja dedicado com um maior grau de exclusividade.
Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte:
A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 203/97, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º ...
Pessoal diplomático:
Um representante permanente;
Um representante permanente adjunto para as questões do desarmamento;
Um representante permanente adjunto;
Três funcionários diplomáticos.»
Em 28 de Janeiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
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