Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005 — Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2005-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008

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Medida n.º 12, «Aproveitamento da energia eólica e de outras energias renováveis». - Será promovida a intensificação do aproveitamento das fontes renováveis de energia para a produção de electricidade, os biocombustíveis e os usos directos da energia solar, visando a redução dos níveis de emissão dos gases de efeito de estufa, a diversificação dos abastecimentos e o desenvolvimento de uma indústria fornecedora dos bens de equipamento e de serviços para as energias renováveis que potencie o emprego e as exportações. Assim, são elevadas as metas de capacidade instalada de conversão de energia eólica para 5100 mW e intensificada a utilização do potencial hídrico por explorar, bem como o das restantes energias renováveis - biomassa e biogás, sol e oceanos. Serão ainda tomadas medidas conducentes à clarificação e agilização dos mecanismos administrativos de licenciamento, ao enquadramento legislativo dos certificados verdes, à criação de ferramentas facilitadoras da integração da electricidade a partir de energias renováveis na rede, à valorização da biomassa florestal e à redinamização do Programa Água Quente Solar.

Medida n.º 13, «Aproveitamento de biogás de aterro para produção de pilhas de hidrogénio». - Será melhorada a eficiência energética dos sistemas de aproveitamento do biogás gerado nos aterros sanitários através do desenvolvimento de novas tecnologias de produção e transformação energética do hidrogénio, em particular o fabrico de pilhas de combustível. Pretende-se ainda obter reduções nas emissões de gases de efeito de estufa, com implicações favoráveis no cumprimento das metas do Protocolo de Quioto. Os organismos responsáveis pela execução, que decorre entre 2005 e 2007, são o MAOTDR, o MEI e o MCTES, com o envolvimento de empresas. O investimento é suportado por capitais privados. Espera-se o desenvolvimento de projectos de aproveitamento energético do biogás nos aterros sanitários explorados pelas empresas do universo Empresa Geral de Fomento (EGF) pela via da constituição de parcerias público-privadas, bem como a instalação em Portugal de uma unidade fabril para a produção de pilhas de combustível e de um centro de I&D para o aperfeiçoamento tecnológico na concepção e fabrico de pilhas de combustível apostando na promoção de emprego científico.

Medida n.º 14, «Execução do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de águas Residuais (PEAASAR II)». - Serão reforçadas as infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, assegurando níveis de atendimento das populações e de qualidade de serviço que respondam aos objectivos da política ambiental e garantam o cumprimento da legislação nacional e comunitária neste domínio. Os responsáveis pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2013, serão as empresas do Grupo Águas de Portugal, os municípios e as concessionárias privadas. O investimento previsto é de cerca de 1918 milhões de euros até 2009, sendo assegurado por verbas provenientes de autarquias, fundos comunitários, empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e capital privado.

Medida n.º 15, «Instalação dos centros para recuperação, valorização e eliminação de resíduos industriais perigosos (CIRVER)». - Apostar-se-á na auto-suficiência do País, a nível de tratamento e eliminação de resíduos industriais perigosos, de acordo com as directivas da Comissão Europeia. O responsável pela execução, que decorrerá entre 2006 e 2007, é o MAOTDR, Instituto Nacional de Resíduos (INR), com o envolvimento dos agrupamentos de empresas vencedores do concurso público lançado para instalação dos centros. O financiamento será suportado na maioria por capitais privados, prevendo-se um investimento total de 80 milhões de euros até 2009. Espera-se garantir a sustentabilidade ambiental e económica a nível nacional, em matéria de gestão de resíduos industriais perigosos. Paralelamente, a aplicabilidade de métodos complementares permitirá atingir os resultados pretendidos, com recurso às melhores tecnologias disponíveis.

Medida n.º 16, «Extensão da plataforma continental de Portugal». - Será elaborada uma proposta de extensão da plataforma continental de Portugal, para além das 200 milhas náuticas, para apresentação à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas. A proposta de extensão deverá ser entregue na CLPC das Nações Unidas até 3 de Maio de 2009. Será responsável pela execução o Ministério da Defesa Nacional (MDN), Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Estima-se um investimento da ordem dos 16 milhões de euros, até à entrega da proposta de extensão, suportado pelo Orçamento do Estado. Prevê-se a extensão da jurisdição nacional e direitos soberanos de Portugal sobre recursos existentes nos fundos marinhos contíguos, nos termos do disposto no artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, admitindo-se que se consiga atingir um aumento em cerca de 30% das áreas marítimas sob jurisdição ou soberania nacional.

Medida n.º 17, «Implementação de um novo modelo de 'governação do mar'». - Será elaborado e implementado um modelo de organização para a «governação do mar», que, tendo em conta o relatório da Comissão Estratégica para os Oceanos, potencie o aproveitamento das auto-estradas marítimas e assegure a articulação e coordenação de todas as entidades, públicas e privadas, com responsabilidades nas áreas ligadas ao mar. A proposta do modelo de organização para a «governação do mar» deverá ser aprovada até Agosto de 2006. Será responsável pela execução o MDN/Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar. Estima-se um investimento da ordem dos 150 mil euros, suportado pelo Orçamento do Estado. Espera-se a criação de uma estrutura permanente para os assuntos do mar que, com base na estratégia definida, identifique, desenvolva e articule a implementação das medidas necessárias à valorização do mar como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento, nas suas múltiplas vertentes.

6 - Eficiência dos mercados

Enquadramento

O cumprimento dos grandes objectivos da Estratégia de Lisboa impõe a conjugação de todos os esforços no sentido de promover níveis óptimos de eficiência dos mercados, o que exige a promoção de níveis igualmente óptimos de concorrência efectiva, em conformidade com as regras de concorrência não falseada estabelecidas. Isto constitui, como referido na introdução, um desafio para Portugal.

Nos mercados objecto de regulação económica específica, a acção prioritária concentra-se na conclusão da transposição das directivas decorrentes do mercado interno e na garantia do cumprimento da liberdade de acesso por parte de novos concorrentes face aos incumbentes históricos. Nos mercados não regulados, que correspondem à generalidade da economia, é prioritário eliminar barreiras que ainda os fragmentem e assegurar que as políticas públicas tenham subjacente a condição de introduzir mais «concorrência» nos mercados.

A implementação desta política - cujas medidas se enumeram seguidamente - dá resposta àquele desafio e à prioridade identificada de «Melhorar a eficiência dos mercados», bem como às linhas directrizes integradas nos n.os 12, 13 e 16 nesta óptica.

As medidas referentes à melhoria da eficiência do mercado de trabalho, entre as quais se destacam o programa de reforma da legislação laboral e os programas de modernização dos serviços públicos de emprego, de racionalização das medidas activas de emprego e de reforço do sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências, encontram-se desenvolvidas no ponto 7.

Medidas

I - Comunicações electrónicas

Medida n.º 1. - Desenvolvimento do sistema de comunicações electrónicas, com destaque para a oferta e utilização de «banda larga», com o objectivo de a promover em ambiente competitivo, incidindo nas redes e serviços de comunicações electrónicas, com promoção de inovação tecnológica geradora de alternativas de acesso e garantindo o acesso à rede existente por novos operadores e ou o investimento destes em infra-estrutura própria, fomentando também a concorrência entre diferentes plataformas tecnológicas, com destaque para as redes de Universal Mobile Telecomunications System (UMTS), a televisão digital terrestre e serviços Voice-over Internet Protocol (VOIP). Relativamente à televisão digital terrestre, o Governo, através do Instituto de Comunicação de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), do Instituto da Comunicação Social, da Entidade Reguladora da Comunicação Social e da UMIC, para os aspectos relativos a serviços da sociedade da informação, prevê lançar o concurso público no 2.º semestre de 2006. Serão envolvidos capitais privados de operadores de comunicações electrónicas. Esta medida será executada no período 2006-2009, cabendo essa responsabilidade ao MOPTC (ICP-ANACOM). Como resultado, prevê-se o aumento generalizado da procura, com cobertura das regiões mal servidas, colmatando o fosso tecnológico e apoiando o desenvolvimento económico.

Medida n.º 2. - Revisão do quadro regulador do sector das comunicações, com o objectivo de intervenção regulatória nos mercados retalhista e grossista de comunicações electrónicas, determinando a adopção de sistemas de custeio pelos operadores dominantes. Serão envolvidos operadores privados de comunicações electrónicas. O responsável pela execução, que decorrerá no período 2006-2008, será o ICP-ANACOM. Resultará desta medida a supressão de obstáculos à concorrência e ao acesso ao mercado.

II - Energia

Medida n.º 3. - Transposição das directivas comunitárias relativas ao mercado interno da energia (electricidade e gás natural), com o objectivo de prosseguir a liberalização do mercado interno da energia. Os diplomas de transposição estão previstos para finais de 2005 e a legislação complementar associada nos anos subsequentes, cabendo a responsabilidade ao MEI/DGGE.

Medida n.º 4. - Reestruturação empresarial do sector energético através de criação de condições para a constituição de operadores integrados de gás e electricidade, visando desenvolver a concorrência para conseguir melhor qualidade de serviço, bem como a redução dos preços no consumidor, e pela constituição de um operador independente para o transporte de gás e electricidade que garanta a transparência e a equidade no acesso às redes. Esta medida decorrerá entre 2005 e 2008, sendo da responsabilidade do MEI.

Medida n.º 5. - Elaboração de leis de base (sector eléctrico, sector do petróleo e sector do gás natural) e elaboração de legislação regulamentar associada, em 2005-2006, da responsabilidade do MEI/DGGE, com o objectivo de estimular a modernização do sector energético nacional. Em resultado desta medida, prevê-se mobilizar e atrair investimento privado para o sector energético, garantir a segurança do abastecimento, garantir a melhoria da qualidade do serviço e do abastecimento e promover a utilização de tecnologias ambientalmente mais limpas e mais eficientes.

Medida n.º 6, «MIBEL». - Desenvolver as medidas necessárias ao seu funcionamento, com o objectivo de operacionalizar o mercado integrado de energia na Península Ibérica. Prevê-se também a elaboração de legislação regulamentar associada, em particular de normas harmonizadas de operação do sistema, das estruturas tarifárias, e elegibilidade dos clientes. Esta medida, da responsabilidade do MEI/DGGE, da Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) e da Rede Eléctrica Nacional (REN), teve início em 2001, e visa a liberalização do mercado da electricidade integrado com Espanha.

Medida n.º 7. - Antecipar o calendário de liberalização do mercado do gás natural, para antes de 2008, aumentando a penetração desta fonte de energia no território e promovendo a concorrência e a melhoria de qualidade de serviço, à luz da directiva comunitária. Procurar a harmonização e convergência entre os dois mercados (Portugal e Espanha), visando o funcionamento de um mercado ibérico de gás. Esta medida, da responsabilidade do MEI/DGGE, visa a obtenção de equidade tarifária e de remunerações dos activos regulados entre Portugal e Espanha, permitindo às empresas portuguesas condições comparáveis de funcionamento.

III - Transportes

Medida n.º 8. - Melhorar a regulação do sistema portuário, com o objectivo de viabilizar e fomentar práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo. Terá como medidas associadas a elaboração da lei quadro para a concessão de instalações portuárias de uso público e privativo, a reestruturação da mão-de-obra, a flexibilização da prática aduaneira na utilização dos portos portugueses e o fomento das novas tecnologias de informação e comunicação nos portos. A execução desta medida, da responsabilidade do MOPTC [Instituto Português de Transportes Marítmos (IPTM) e administrações portuárias], da DGAIEC e da DGCI, está prevista para 2006-2009 e envolverá concessionários de terminais portuários, indústrias beneficiárias de licenças de uso privativo de instalações portuárias, agentes de navegação, operadores portuários, sindicatos e agentes transitários. Como resultado, prevê-se o reforço da atractividade da via marítima nas actividades de comércio externo e alargamento do hinterland dos portos nacionais.

Medida n.º 9. - Contratualização do serviço público de transporte, através da celebração de contratos de prestação de serviço público, precedidos por mecanismos de concurso, com o objectivo de regular com transparência o pagamento das obrigações de serviço público impostas aos operadores públicos ou privados. A execução desta medida, da responsabilidade do MOPTC/Secretaria de Estado dos Transportes (SET), da DGTTF e das autoridades metropolitanas de transportes e municípios, está prevista para 2006-2008, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, envolvendo operadores de transporte público de passageiros (públicos, privados e municipais). Espera-se atingir assim o equilíbrio económico da exploração dos serviços públicos de transportes, viabilizando o reforço da sua qualidade e orientando a sua adequação à procura.

IV - Construção e imobiliário

Medida n.º 10. - Implementação de uma plataforma tecnológica para o sector da construção, visando facilitar o acesso à informação sobre a actividade dos diversos intervenientes nos mercados de obras públicas e particulares e modernizar os processos que suportam as transacções. Terá como medidas associadas a realização de concursos públicos e disponibilização de fichas técnicas de habitação e alvarás de construção online, a viabilização de um sistema de informação predial único, a garantia de complementaridade com as plataformas tecnológicas europeia e a das associações empresariais da construção. A sua execução, da responsabilidade do MOPTC [Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI)] e do Ministério da Justiça (MJ), decorrerá no período 2005-2007, envolvendo empreiteiros de obras públicas e particulares, empresas projectistas e associações/ordens profissionais e recorrerá a receitas correntes próprias do IMOPPI, resultantes dos pagamentos dos agentes económicos do sector. É previsível o reforço da transparência nos mercados de obras públicas e particulares, com melhoria da competitividade das empresas e salvaguarda dos interesses dos consumidores.

Medida n.º 11. - Revisão do quadro regulador do sector da construção e imobiliário, com o objectivo de profissionalização e responsabilização dos agentes do sector, com combate à informalidade e clandestinidade, consolidando o tecido produtivo e proporcionando garantias de cumprimento das obrigações contratuais, e a introdução de mecanismos de transparência para protecção do consumidor. De forma associada promover-se-á ainda o reforço quantitativo e qualitativo dos quadros técnicos das empresas, a aprovação de um código do imobiliário e a criação do seguro de garantia dos imóveis, de um registo dos promotores imobiliários e de um centro de mediação e arbitragem. A sua execução, da responsabilidade do MOPTC (IMOPPI), está prevista para 2005-2006, envolvendo empresas de obras públicas e particulares, promotores e mediadores imobiliários, seguradores e associações de consumidores e utilizará receitas correntes próprias do IMOPPI, resultantes dos pagamentos dos agentes económicos do sector. Espera-se uma melhoria da qualidade da construção e redução da conflitualidade.

V - Serviços postais

Medida n.º 12. - Liberalização gradual e controlada dos serviços postais, visando a realização do mercado interno, com cumprimento das obrigações de serviço universal, e a diversificação e inovação na oferta de serviços com garantia da qualidade do serviço. Basear-se-á na acção do regulador, conduzindo o processo de liberalização, com redução da área reservada de acordo com as novas bases da concessão do serviço postal universal (Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho). Com a execução, no período 2006-2008, desta medida, da responsabilidade do ICP-ANACOM e que envolverá os Correios de Portugal (CTT) e operadores privados de serviços postais, procura-se garantir a satisfação da procura deste tipo de serviços, proporcionando instrumentos adicionais de suporte à actividade comercial e de distribuição das empresas portuguesas.

VI - Mercados de capitais e serviços financeiros

Medida n.º 13. - Conclusão da transposição das directivas comunitárias relacionadas com o Plano de Acção para os Serviços Financeiros, visando instaurar um mercado único dos serviços financeiros de grandes operações, garantir a acessibilidade e a segurança dos mercados de pequenas operações e reforçar as regras de supervisão prudencial. Através da execução, no período 2005-2007, desta medida, da responsabilidade das entidades reguladoras, do MFAP e da Assembleia da República, pretende-se aumentar a eficiência do mercado financeiro.

Medida n.º 14. - Actuar sobre segmentos de mercado incompletos mediante o reforço da capacidade de intervenção do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos, do Fundo de Sindicação de Capital de Risco e do Fundo de Contra-Garantia Mútuo, com o objectivo de neutralizar o impacte negativo que para os intermediários financeiros e investidores representam operações cuja escala determina custos de transacção acrescidos e que pela sua natureza induz o agravamento dos níveis de risco percepcionados. A execução desta medida, da responsabilidade do MEI/IAPMEI, no período 2006-2008, envolverá instituições de crédito, sociedades financeiras e investidores e recorrerá a dotações do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), bem como do próximo quadro financeiro de apoio, num total de 120 milhões de euros. Será ainda efectuada a adequação do enquadramento legal aplicável à actividade de capital de risco. Com esta medida espera-se obter o alargamento da oferta de crédito e de capital de risco a empresas de pequena dimensão ou que operem em fases críticas do seu processo de desenvolvimento, dinamização da actividade de private equity e desenvolvimento de novos segmentos do mercado de capitais para sustentar dinâmicas de crescimento empresarial.

Domínio da qualificação, emprego e coesão social

7 - Qualificação, emprego e coesão social

Enquadramento

A sociedade do conhecimento baseia-se na elevada qualificação dos recursos humanos, na crescente qualidade do emprego e no acesso generalizado à informação, tendo intrínseco um novo paradigma assente na constante inovação de métodos, processos e produtos, com uma crescente incorporação de mais-valia intelectual, o que induz responsabilidades acrescidas e diversas aos sistemas educativo, formativo e de emprego.

No novo modelo, o sistema educativo deve potenciar, desde os primeiros anos de escolaridade, a criatividade natural dos alunos, enquanto promove o espírito crítico e o raciocínio rigoroso, tão necessários ao desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida e à sociedade do conhecimento. O reforço da participação dos adultos, ao longo da vida, em acções de formação contínua, estimulando as procuras de aprendizagem por parte das pessoas e das organizações e alargando e diversificando a oferta em consonância com as exigências da sociedade da informação, é factor fulcral de progresso.

O sistema de emprego português está hoje confrontado com um conjunto de desafios, que cruzam dimensões conjunturais, ligadas à evolução recente do mercado de trabalho e da economia portuguesa, com aspectos de natureza estrutural, que, por seu turno, dificultam a superação da situação conjuntural vivida nos últimos anos (ver nota 7). Portugal continua a registar uma das mais elevadas taxas de emprego da UE, quer em termos globais (67,5% no 1.º semestre de 2005) quer para as mulheres (61,6%) e trabalhadores idosos (50,8%), mas só poderá manter essa posição ou melhorá-la, de acordo com as metas definidas na Estratégia de Lisboa, se conseguir responder positiva e coerentemente aos desafios a enfrentar.

Portugal terá de enfrentar com eficácia acrescida os grandes estrangulamentos estruturais da nossa sociedade neste domínio:

1) Baixo nível de escolarização e qualificação profissional da população portuguesa, com implicações fortemente negativas, quer em termos de exclusão e coesão social quer no avançar para a sociedade do conhecimento e da inovação quer ainda em termos de aumento da produtividade do trabalho, que reflecte não só a baixa qualificação da população empregada (incluindo empresários e dirigentes de muitas micro-empresas e pequenas empresas) e formas pouco inovadoras na organização do trabalho;

2) O sistema de protecção social, que, não assegurando os níveis de protecção social de outros países mais desenvolvidos da UE, enfrenta problemas de sustentabilidade financeira e também de utilização fraudulenta das prestações que assegura.

Enfrentar os problemas conjunturais implica responder de forma proactiva e dinâmica aos seguintes desafios, que se interligam entre si:

1) Travar o crescimento do desemprego e atenuar a sua severidade, promovendo a retoma do crescimento sustentado dos níveis de emprego, quer vencendo o desafio do combate ao desemprego quer promovendo as condições de empregabilidade dos que estão actualmente empregados, reduzindo os riscos do desemprego ou a sua severidade, nomeadamente junto dos trabalhadores mais idosos e menos qualificados, quer apoiando a inserção de uma franja da população inactiva, como os jovens à saída do sistema educativo e de formação, devidamente qualificados, e as mulheres;

2) Gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa lógica de proximidade, os processos de reestruturação e deslocalização empresarial que têm marcado o País nos últimos anos, contribuindo para o aumento do desemprego, em particular do desemprego de longa duração (DLD);

3) Assegurar que num contexto sócio-económico menos favorável as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho dos grupos mais desfavorecidos não se acentuem de forma insustentável.

Vencer esses grandes desafios, num contexto particularmente exigente (nomeadamente em termos de contenção orçamental), exige a garantia de uma forte coerência e concordância entre as várias políticas, uma grande mobilização dos vários actores, ao nível local, regional e nacional, e uma grande articulação com os instrumentos financeiros, nomeadamente no âmbito dos fundos estruturais. O sistema de emprego português em forte consonância com o sistema de ensino e de formação profissional terão de sofrer transformações estruturais profundas, de forma a induzirem e responderem aos novos paradigmas da sociedade do conhecimento e a fazerem face aos desafios que advêm do envelhecimento demográfico e da globalização.

A criação de mais e melhores empregos e maior coesão social em simultâneo com a dinamização da produtividade e da competitividade da economia portuguesa dependem, assim, da qualidade e das sinergias sustentadas entre as políticas de emprego, educação, formação e I&D e destas com as políticas macroeconómicas e microeconómicas e de protecção social.

Neste quadro, as metas a estabelecer para os próximos anos apostam na redução drástica do insucesso escolar nos ensinos básico e secundário, no aumento dos jovens em cursos tecnológicos e profissionais de nível secundário e na generalização de escolhas curriculares apropriadas, atingindo metade do total dos alunos do ensino secundário, designadamente de natureza técnica e vocacional, para além da obrigatoriedade de formação profissional ou de frequência escolar até aos 18 anos e do aumento de diplomados e formações avançadas do ensino superior. A obrigatoriedade do ensino experimental das ciências e a diversificação de oportunidades de formação, com ênfase na valorização de aprendizagens práticas e na aquisição de competências técnicas, são ainda objectivos prioritários.

Adicionalmente, o ensino superior aposta na qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu. Conseguir melhor relevância social e cultural e uma maior ligação ao mercado de trabalho para as formações superiores e melhorar a sua qualidade vai, portanto, de par com atrair mais pessoas para frequentá-las e assegurar as melhores condições para concluí-las com êxito.

Neste contexto, o processo de Bolonha é uma oportunidade de diversificação e de autonomia responsável de universidades e politécnicos, não de uniformização, muito menos de centralismo burocrático. A questão central é a comparabilidade de formações diferentes para efeitos de reconhecimento internacional e de mobilidade e de transparência da melhoria efectiva da qualidade das formações. Deste modo, o papel regulador e avaliador do Estado deverá ser reforçado a par da autonomia das instituições. No actual quadro internacional é imperativo que todo o nosso sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, seja avaliado internacionalmente de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a reorganização necessária da rede actual à luz dos desafios do futuro.

Também a política de saúde, no quadro de garantia da sustentabilidade do sistema, desempenhará um papel chave em todo este processo, criando condições que permitam a promoção do envelhecimento activo (Portugal regista os valores mais elevados de mortalidade no espaço da União, para as doenças cérebro-vasculares e diabetes), induzindo a adopção de estilos de vida saudáveis (pretende-se, no quadro do Plano Nacional de Saúde em anexo, reduzir para cerca de metade os consumos de álcool e tabaco entre a população portuguesa a par da duplicação das taxas de actividade física) bem como prevenindo doenças incapacitantes de longa duração. Com o desenvolvimento de novos serviços e uma abordagem integrada, dedicados ao apoio e reabilitação da pessoa em situação de dependência, serão ainda obtidos impactes quer na criação de empregos (tanto altamente qualificados, como no campo dos serviços de proximidade) quer na emergência de novos perfis profissionais.

É neste quadro que se procurará atingir o objectivo estratégico da política integrada de emprego para 2005-2008, «Promoção do emprego, a melhoria da qualidade e da produtividade do trabalho e o reforço da coesão social e territorial» [linha directriz integrada (LDI) n.º 17]. Foi também neste quadro que se elegeram as grandes prioridades globais (PG) para este domínio, cuja resposta vai de encontro às recomendações emanadas do Conselho em 2004 (ver nota 7):

PG 1 - Reforçar a educação e qualificação dos Portugueses, garantindo a qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu, combatendo o insucesso escolar e a saída precoce do sistema educativo, enraizando uma cultura de avaliação, aumentando a qualidade do ensino e assegurando a plena integração e qualificação das instituições do ensino superior nacionais no espaço europeu. Promoção de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida (ALV) assente num novo modelo de educação/formação que, tendo em conta a necessária dinamização da sociedade do conhecimento e a generalização das TIC, reduza as desigualdades e estrangulamentos no mercado de trabalho, assegure uma política de qualificação intergeracional, respondendo em simultâneo à necessidade de reforçar a capacidade de inovar, o que passa por reforçar na sociedade que emerge a cultura científica e tecnológica da população no quadro de um desenvolvimento cultural sustentado (LDI n.os 23 e 24). Responde às recomendações do eixo «Desenvolvimento do capital humano e da ALV»;

PG 2 - Promover a criação de emprego e, no quadro de uma abordagem do trabalho ao longo do ciclo de vida, atrair e reter o maior número de pessoas no emprego (LDI n.º 18), prevenindo e combatendo o desemprego, nomeadamente dos jovens e o DLD, através do relançamento das políticas activas de emprego, efectivando a respectiva componente de activação em articulação com a protecção no desemprego, tendo nomeadamente em conta os grupos mais vulneráveis (LDI n.º 19), e da aproximação dos serviços públicos de emprego aos públicos clientes (LDI n.º 20). As intervenções desenvolvidas no âmbito desta prioridade respondem às três recomendações do eixo «Atrair e reter mais pessoas...»;

PG 3 - Gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa lógica de proximidade, os processos de reestruturação e deslocalização empresarial, criando mecanismos mais eficazes de acompanhamento e fontes alternativas de emprego e rendimento, gerindo positivamente a reconversão profissional para novos empregos e evitando a entrada numa situação de exclusão social (LDI n.º 21). As intervenções desenvolvidas no quadro desta prioridade respondem a uma das recomendações do eixo «Adaptabilidade»;

PG 4 - Promover a flexibilidade com segurança no emprego, assegurando que as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou conciliando os direitos dos trabalhadores com a necessidade de aumento de adaptação das empresas, num quadro de reforço do diálogo e concertação social, combatendo a segmentação do mercado de trabalho, num contexto de estímulo à modernização do trabalho com o intuito de reforçar a produtividade e a qualidade do emprego (LDI n.os 21 e 22). As intervenções previstas no âmbito desta recomendação respondem a outra das recomendações do eixo «Adaptabilidade»;

PG 5 - Modernizar o sistema de protecção social, numa linha de actuação sustentada e gradual, antecipando e respondendo a novas necessidades, combatendo a pobreza e a sua inércia reprodutiva e salvaguardando a coesão social e intergeracional, em simultâneo com a garantia da sua sustentabilidade financeira (LDI n.º 18).

As políticas de igualdade de oportunidades, designadamente a política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, referenciadas como prioridade no documento de enquadramento assumem uma dimensão transversal em todas as medidas, com abordagem específica na aproximação ao longo do ciclo de vida.

No quadro destas grandes prioridades são fixadas as seguintes grandes metas quantificadas:

Aumentar a taxa de emprego global de 67,8% em 2004 para 69% em 2008 e 70% em 2010 (PG 1);

Aumentar a taxa de emprego das mulheres de 61,7% em 2004 para 63% em 2008 (PG 1);

Manter a taxa de emprego dos trabalhadores de 55 a 64 anos acima dos 50% em 2010 (PG 1);

Generalizar o ensino do inglês desde o 1.º ciclo do ensino básico, cobrindo a totalidade dos alunos desse ciclo até 2009 (PG 4);

Generalizar o ensino experimental das ciências nos ensinos básico e secundário a partir de 2006 (PG 4);

Assegurar a formação contínua e o acompanhamento dos professores de Matemática do 1.º ciclo do ensino básico, atingindo 7000 professores no próximo ano lectivo (PG 4);

Reduzir para metade o insucesso escolar nos ensinos básico e secundário até 2009 (PG 4);

Tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos até 2009 (PG 4);

Aumentar a proporção de jovens de 22 anos com o ensino secundário superior de 49% em 2004 para 65% em 2010 (PG 4);

Abranger 650000 jovens em cursos técnicos e profissionais de nível secundário até 2010, prevendo-se abranger 365000 até 2008;

Aumentar a taxa de participação da população dos 25 aos 64 anos em acções de educação/formação para 12,5% em 2010 (4,8% em 2004) (PG 4);

Qualificar 1 milhão de activos até 2010, dos quais 435000 até 2008 através de cursos de educação e formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências (PG 4);

Expandir a rede de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de modo a atingir 300 centros em 2008 e 500 em 2010 (PG 4);

Aumentar até 2010 o número de novos graduados em áreas científicas e tecnológicas para 12% na população com idades entre 20 e 29 anos (8,2% em 2003) (PG 4);

Aumentar até 2010 o número de novos doutoramentos em áreas científicas e tecnológicas para 0,45% na população com idades entre os 25 e 34 anos (0,3% em Portugal e 0,55% na UE dos 15, em 2001) (PG 4);

Garantir que os candidatos a emprego na UE podem consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas nos serviços de emprego dos diferentes Estados membros (PG 1 e 4);

Garantir até 2010 que, anualmente, pelo menos 25% dos DLD deverão participar numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a empregabilidade (PG 1);

Assegurar que cada desempregado inscrito beneficie de uma nova oportunidade antes de completar 6 meses (jovens) ou 12 meses (adultos) de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a sua empregabilidade, antecipando-se esse prazo para 3 meses no caso dos jovens menores de 23 anos sem o 12.º ano de escolaridade. Irá, ainda, ser assegurada uma resposta a todos os desempregados com qualificações superiores que não tenham ainda um plano pessoal de emprego (PPE) definido ou que não tenham uma resposta devidamente programada no quadro do seu PPE, entre Outubro e Dezembro de cada ano (PG 1);

Abranger por ano 25000 jovens qualificados em estágios profissionais até 2009 (PG 1);

Aumentar o número de empregos do sector das TIC para 3% do total do emprego até 2010 (representando cerca de 44000 novos empregos) (PG 1 e 4);

Aumentar, até 2010, pelo menos para 40% a percentagem de trabalhadores que utilizam computadores ligados à Internet no emprego (19% em 2004) (PG 1 e 4);

Garantir que 100% das crianças de 5 anos frequentem em 2009 a educação pré-escolar, visando chegar a 2010 com uma cobertura de 90% das crianças entre os 3 e os 5 anos (PG 1 e 4);

Assegurar, até 2010, que 35% das crianças entre os 0 e os 3 anos são abrangidas por serviços de cuidados a crianças (30% em 2008), aumentando para o efeito em 50% os lugares em creches ao longo da legislatura (PG 1).

Medidas (ver nota 7)

I - Reforçar a educação e a qualificação dos Portugueses

Medida n.º 1. - Racionalizar e alargar a rede do pré-escolar, adequando-a às necessidades das crianças, tendo em atenção os desequilíbrios regionais e promovendo programas de intervenção precoce em saúde. Pretende-se melhorar a aprendizagem de todas as crianças no ensino formal subsequente, prevenindo a saída precoce do sistema educativo, facilitar a conciliação entre a vida familiar e a profissional e evitar a exclusão social.

Medida n.º 2. - Programa de generalização do ensino do inglês no ensino básico, proporcionando em 2006 esse ensino aos 3.º e 4.º anos e assegurando a sua generalização a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico até 2009.

Medida n.º 3. - Programa de acompanhamento dos professores de Matemática, através da formação contínua e acompanhamento dos professores de Matemática do 1.º ciclo do ensino básico por professores de escolas superiores de educação e de universidades. Pretende-se atingir 7000 professores no ano lectivo 2006-2007.

Medida n.º 4. - Programa de ensino experimental das ciências, visando generalizar o ensino experimental das ciências desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ensino secundário. Promover a generalização do acesso e uso das TIC nas escolas básicas e secundárias, transformando estas tecnologias em recurso horizontal para todas as disciplinas leccionadas.

Medida n.º 5. - Plano Nacional de Leitura, criando um plano de médio prazo contendo um conjunto de acções e iniciativas visando a melhoria das competências de uso da língua portuguesa. - leitura e escrita. Concretização de um plano de desenvolvimento cultural, através do reforço das redes de equipamentos e agentes culturais e de medidas de correcção das assimetrias regionais

Medida n.º 6. - Programa de avaliação das escolas básicas e secundárias, visando identificar e generalizar boas práticas, através do uso de uma bateria de indicadores relevantes, e detectar escolas com dificuldades e com necessidades de intervenção específica.

Medida n.º 7. - Iniciativa «Novas oportunidades». Pretende-se fazer do 12.º ano o referencial mínimo de formação para todos os jovens, apostando, no caso dos jovens, no reforço do ensino profissionalizante de dupla certificação e, nos adultos, na expansão da oferta de cursos de educação e formação e no alargamento do sistema de RVCC. Complementarmente, a Iniciativa define um conjunto de acções dirigidas a aspectos organizativos e de funcionamento dos sistemas de educação e formação, nas vertentes relacionadas com regulação estratégica das ofertas e da rede de equipamentos, da qualidade da formação, da organização dos currículos e do financiamento, entre outras. Pretende-se promover a elevação da qualificação da população; diversificação das estratégias de educação e formação como principal recurso de combate à saída precoce do sistema educativo e ao insucesso escolar valorizando, sobretudo, as vias profissionalizantes com dupla certificação; reforço da integração dos sistemas de educação e formação, promovendo a eficiência e a legibilidade das respostas existentes e melhorias ao nível dos elementos organizativos e de funcionamento dos sistemas.

Com esta medida pretende-se em concreto, atingir os seguintes resultados, em função dos grupos etários abrangidos:

i)

Jovens: fazer do 12.º ano o referencial mínimo de escolaridade para todos os jovens; colocar metade dos jovens do ensino secundário em cursos tecnológicos e profissionais, atingindo 145000 vagas até 2010 e um total de 650000 jovens abrangidos; aumentar para 27500 as vagas de natureza profissionalizante ao nível do 9.º ano;

ii) Adultos: qualificar 1000000 de activos até 2010; alargar o referencial de competências chave aplicado no sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ao 12.º ano; triplicar a oferta de cursos técnicos e profissionais para a educação e formação de adultos, atingindo em 2010, 107000 vagas (65000 ao nível do 12.º ano e 42000 do 9.º ano) e cerca de 350000 adultos; criação de 400 novos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências até 2010, abrangendo cerca de 650000 activos.

Medida n.º 8. - Concretizar o processo de Bolonha e de reforma do ensino superior, com vista a garantir a qualificação dos Portugueses no espaço europeu, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida, e melhorando a acção social escolar, reformando o sistema de governo dessas instituições de modo a desenvolver uma cultura de prestação de contas e a flexibilizar as formas de organização e gestão, promovendo a desgovernamentalização do sistema e valorizando parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras. Importa garantir, igualmente, a relevância do ensino superior para o mercado de trabalho. Pretende-se aumentar a qualidade e o sucesso escolar no ensino superior, estimular a mobilidade internacional de alunos e docentes, promover a formação avançada pós-graduada e a formação de quadros superiores ao longo da vida e maior ligação às necessidades do mercado de trabalho.

Medida n.º 9. - Reforço do sistema de educação e de formação, no quadro da ALV, nomeadamente através da criação das condições necessárias para a transparência das qualificações, da promoção da qualidade e da eficiência dos sistemas de educação e formação e da diversificação das oportunidades de aprendizagem e do desenvolvimento de novas metodologias para a ALV. Pretende-se mudar as práticas de entidades e profissionais da formação contribuindo activamente para a profissionalização, especialização e reforço da qualidade e de eficácia das intervenções formativas e melhorando a articulação das instituições envolvidas e promover a utilização das TIC no contexto das novas metodologias de ALV e a responsabilização dos diferentes actores.

Medida n.º 10. - Promover a formação e certificação de competências em TIC, facilitando uma oferta para públicos diversificados de acordo com as suas necessidades e pretensões, garantindo que todos os participantes em acções de formação em competências básicas em TIC passem a dispor de uma caixa de correio electrónico e implementando o sistema nacional de certificação de competências em TIC. Pretende-se melhorar as qualificações da população em TIC e as condições para aumento da empregabilidade, produtividade e competitividade. Pretende-se ainda estimular o associativismo em rede que promova a igualdade de género.

II - Promover a criação de emprego

Medida n.º 11. - Programa de intervenção para jovens desempregados menores de 23 anos, assegurando a todos os jovens desempregados (menores de 23 anos) sem o 12.º ano, uma resposta no prazo de três meses após a inscrição como desempregado, visando o seu encaminhamento para educação ou formação, não incentivando assim a sua inserção imediata no mercado de trabalho. No caso de jovens com o 12.º ano, o encaminhamento será feito para medidas de estímulo ao emprego. Pretende-se melhorar o nível de habilitação/qualificação dos jovens e aumentar a sua empregabilidade, abrangendo no período 135000 jovens (2005-2008).

Medida n.º 12. - Programa de intervenção para desempregados com qualificação superior, assegurando a todos os desempregados inscritos com qualificações superiores uma resposta entre Outubro e Dezembro de cada ano (para além das convocatórias normais), privilegiando a colocação imediata em posto de trabalho, a realização de estágio profissional, uma oferta formativa ou apoio à criação do próprio emprego. Pretende-se facilitar a transição para a vida activa, melhorar a integração dos jovens no mercado de trabalho e aproximar as competências às necessidades das empresas, abrangendo 108000 jovens (2005-2008), dos quais 25000/ano em estágios profissionais.

Medida n.º 13. - Programa de intervenção envelhecimento activo, conjunto articulado de medidas que visam desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho, valorizando e promovendo o conhecimento dos trabalhadores mais velhos e prevenindo e combatendo o seu desemprego. Pretende-se aumentar da taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos, abrangendo 90000 pessoas (2005-2008).

Medida n.º 14. - Aumento da participação das mulheres na vida activa, através de apoios financeiros previstos nas medidas activas da política de emprego que integrem os programas gerais, específicos e de base territorial para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género; do aprofundamento do diálogo social tendo em vista a reanálise do conteúdo das convenções colectivas de trabalho, numa perspectiva de género; da melhoria da oferta de serviços de apoio às famílias, entre outros, visando aumentar a taxa de emprego das mulheres e a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, a diminuição da segregação de género, horizontal e vertical, no mercado de trabalho e a redução das disparidades decorrentes das dificuldades de conciliação da vida profissional e familiar das mulheres e dos homens.

Medida n.º 15. - Programa de Intervenção Mercado Inclusivo destinado a públicos com especiais dificuldades de inserção e em risco de exclusão, mobilizando e ajustando medidas como os programas ocupacionais, as empresas de inserção e o microcrédito e promovendo a sua formação específica, através da mobilização e adaptação das modalidades de formação de dupla certificação. Pretende-se favorecer a integração para públicos com especiais dificuldades e em risco e ou situação de exclusão, abrangendo 153000 pessoas (2005-2008).

Medida n.º 16. - Programa de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, em que se reajustará e reforçará as medidas de emprego e formação que visam a reabilitação profissional das pessoas com deficiência, nomeadamente: instalação por conta própria; prémio de integração; prémio de mérito; preparação pré-profissional, formação profissional especial, promovendo o seu adequado reconhecimento e certificação; apoio contínuo à inserção e à procura activa de emprego. Pretende-se favorecer a integração para públicos com deficiência, abrangendo 46000 pessoas (2005-2008).

Medida n.º 17. - Programa de intervenção para desempregados imigrantes, visando criar melhores condições de (re)inserção profissional deste segmento específico da população, promovendo designadamente a sua formação em competências básicas de cidadania e de português, para os imigrantes que não são originários dos PALOP, através do Portugal Acolhe, aperfeiçoando os mecanismos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos imigrantes e promovendo a sua colocação profissional. Pretende-se favorecer a integração dos imigrantes, combatendo a discriminação social e laboral, abrangendo 38500 pessoas.

Medida n.º 18. - Programas de emprego de base territorial e sectorial das políticas de emprego, revendo, racionalizando e dinamizando as medidas activas de emprego dos diferentes planos de intervenção regional e alterando o modelo de gestão e governação dos programas de base territorial. Pretende-se diminuir as assimetrias territoriais, nomeadamente em termos de emprego e de desemprego.

Medida n.º 19. - Programa de Intervenção para as Entidades Empregadoras, dinamização de uma nova metodologia de trabalho entre o serviço público de emprego (SPE) e os empregadores, numa perspectiva de gestão proactiva de uma carteira de clientes, através designadamente: i) da criação nos centros de emprego da figura do gestor de cliente, que terá como principal missão recolher ofertas de emprego e divulgar os instrumentos de política que as empresas poderão dispor para o recrutamento de quadros e para a formação dos mesmos; e ii) criação de uma unidade central especializada no acompanhamento de grandes empregadores. Recurso crescente às TIC de forma a responder com maior celeridade e qualidade. Pretende-se reforçar o relacionamento do SPE com as empresas, nomeadamente com as de grande dimensão, com as que se encontram em processo de reestruturação, reconversão ou em situação económica difícil e com as que se encontram em processo de negociação para despedimento colectivo, e assegurar, a partir de 2006, a resposta a ofertas de emprego em dois dias e realizando 55000 visitas/ano a empresas.

Medida n.º 20. - Programa de modernização e reforço do SPE, potenciando o seu papel proactivo na intermediação entre a procura e a oferta de emprego, promovendo mais e melhor informação sobre as oportunidades de emprego e formação (no espaço nacional e europeu) e simplificando e sistematizando as medidas activas de emprego. Pretende-se fomentar uma maior aproximação aos utentes (pessoas e entidades empregadoras), aumentar a diversidade, acessibilidade e qualidade dos canais de prestação de serviços na área do emprego e da celeridade e qualidade do atendimento dos centros de emprego e dar maior eficácia às medidas activas.

III - Gerir de forma preventiva e precoce os processos de reestruturação e deslocalização empresarial

Medida n.º 21. - Aplicação dos diversos instrumentos da política de emprego e ou protecção social, de forma individualizada, às necessidades dos trabalhadores afectados por processos de reestruturação, através de núcleos de intervenção rápida e personalizada, criados a nível local em interligação com a medida AGIIRE (v. medida n.º 9 do ponto 3) com vista designadamente à salvaguarda de postos de trabalho e reinserção das pessoas em risco de desemprego.

Medida n.º 22. - Formação e reconversão para novas áreas profissionais e mecanismos de criação da própria empresa/emprego, bem como instrumentos de apoio à mobilidade geográfica, incluindo uma valorização positiva do empreendedorismo feminino.

IV - Promover a flexibilidade com segurança no emprego

Medida n.º 23. - Reforma das relações laborais, visando promover o diálogo social e a negociação colectiva com o objectivo de redinamizar a contratação colectiva. Pretende-se reavaliar o Código do Trabalho e dinamizar a contratação.

Medida n.º 24. - Estímulo, no quadro do diálogo social, aos parceiros sociais para que pautem a evolução dos salários reais pela produtividade e pelas condições do mercado de trabalho e autonomização da retribuição mínima garantida, procedendo-se a um processo de desafectação progressiva dos mínimos sociais ao referencial retribuição mínima mensal garantida. Pretende-se tornar o salário mínimo um instrumento de política salarial. Aumentar a flexibilidade no sistema de protecção social e na definição das respectivas prestações.

Medida n.º 25. - Programa da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) contra o trabalho não declarado e ilegal, incluindo o de imigrantes ilegais, em articulação com outras instituições inspectivas. Pretende-se reduzir o trabalho informal e não declarado ou ilegal.

Medida n.º 26. - Plano Nacional de Acção para a Prevenção, instrumento de política global de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade. Pretende-se melhorar as condições de trabalho, nomeadamente em termos de saúde, higiene e segurança no trabalho e redução substancial das taxas de incidência dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

V - Modernizar o sistema de protecção social

Medida n.º 27. - Convergência do regime da segurança social entre o sector público e privado e alteração do regime de flexibilidade da idade da reforma. Pretende-se desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho e aumentar a sustentabilidade da segurança social (nos termos do ponto 1).

Medida n.º 28. - Revisão do regime de protecção na eventualidade do desemprego, visando credibilizar o sistema e o regime em vigor, tendo em conta a alteração dos paradigmas de funcionamento, dos sistemas económicos e de protecção social e o reforço da articulação do sistema de protecção no desemprego com a política activa do mercado de emprego.

Medida n.º 29. - Planos anuais de combate à fraude e evasão contributiva prestacional, apostando em novas dinâmicas de fiscalização, designadamente através da consideração de «indicadores de risco» e no cruzamento de dados da segurança social com outras bases de dados dos demais «serviços do Estado». Pretende-se aumentar os recursos financeiros do sistema de segurança social, contribuindo para a viabilidade do sistema.

Medida n.º 30. - Criar uma rede de serviços comunitários de proximidade que assegure a continuidade de cuidados (de saúde e sociais) às pessoas em situação de dependência por motivo de saúde, de modo a promover a sua recuperação global (através de um contínuo de reabilitação, readaptação e reintegração). A rede resultará da parceria entre centros de saúde, hospitais, instituições de solidariedade social e autarquias. Pretende-se prevenir a saída do mercado de trabalho por motivo de doença crónica, reduzir o absentismo laboral da pessoa em situação de dependência, bem como dos familiares cuidadores, e criar novos postos de trabalho.

(nota 1) Programa em execução. Documento referenciado em anexo.

(nota 2) Documento em anexo.

(nota 3) Documento síntese em anexo.

(nota 4) Visando a sua duplicação até ao final da legislatura (Outubro de 2009).

(nota 5) Em anexo apresenta-se uma matriz de relação entre as políticas e as directrizes (LDI).

(nota 6) Incluído nos anexos.

(nota 7) V. PNE 2005 em anexo.

Matriz políticas nacionais x guidelines

(ver tabela no documento original)

Síntese das medidas do PNACE por política

Colocar Portugal de novo no centro do processo de desenvolvimento à escala da União Europeia e à escala global, promovendo o crescimento e o emprego através da melhoria da qualificação das pessoas, das empresas, das instituições, dos territórios, do desenvolvimento científico e do reforço da atractividade, da coesão social e da qualidade ambiental.

(ver tabela no documento original)

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