Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2005 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprova o Regimento do Conselho de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2005-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, instrumento no qual se definem as regras a que deve obedecer a sua organização e o seu funcionamento, designadamente aquelas que regulam o processo de elaboração, preparação e aprovação de projectos de actos cuja aprovação compete ao Conselho de Ministros.

Neste âmbito, reveste-se de uma importância significativa a nota justificativa dos projectos de diploma a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na qual devem constar diversos elementos relativos à identificação, enquadramento e avaliação desses mesmos projectos.

Estando o XVII Governo Constitucional particularmente empenhado na promoção de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, a qual possui um carácter transversal, torna-se, porém, necessário estabelecer mecanismos conducentes a uma maior harmonização e articulação com outras políticas governamentais.

Desta forma, a consagração da necessidade de os projectos de diploma serem acompanhados de uma nota justificativa, na qual tenha de fazer-se menção expressa à incidência que esse acto vai produzir nas condições de vida das pessoas com deficiência, constitui um meio idóneo à prossecução desse desiderato, o qual se traduz, também, aquando da elaboração de cada diploma, num acréscimo de ponderação dos vários segmentos que integram a política de reabilitação, evitando a sua dispersão e dotando-a de um carácter global, coerente e ordenado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o artigo 22.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, constante do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...

m)

Avaliação do impacte do projecto quando, em razão da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência;

n)

[Anterior alínea m).]

o)

[Anterior alínea n).]

p)

[Anterior alínea o).]

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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