Decreto-Lei n.º 188/2005 — Altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana
de 4 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana, foi publicado com algumas incorrecções.
Aquele diploma foi, por isso, objecto da Declaração de Rectificação n.º 10/2004, de 15 de Janeiro, a qual, por sua vez, também foi publicada com inexactidões.
As incorrecções verificadas no parâmetro «Polarização» da parte A do anexo I levam a que os operadores económicos possam reclamar com base no parâmetro errado (99,5º Z em vez de 99,7º Z), traduzindo-se em prejuízos financeiros e na dificuldade da homologação de novos fornecedores.
Importa, assim, eliminar as incorrecções em causa de forma que a Directiva n.º 2001/111/CE se encontre correctamente transposta para a ordem jurídica nacional.
Deste modo, o presente diploma procede à alteração do anexo I ao Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, eliminando as incorrecções que constam do mesmo.
Foi ouvido o Conselho Nacional do Consumo.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro
Os n.os 3 e 8 da parte A do anexo I do Decreto-Lei n.º 290/2003 são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - João José Amaral Tomaz - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)
ANEXO I — Parte A
Denominações de venda, definições e características
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