Portaria n.º 189/2005 — Cria no Colégio Internato dos Carvalhos os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de Química, Ambiente e…

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-16
Última atualização 2009-08-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-08-20, Portaria n.º 941/2009 — Aprova no Colégio Internato dos Carvalhos, por quatro ciclos de e…

Cria no Colégio Internato dos Carvalhos os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indústrias Gráficas. Revoga a Portaria n.º 861/2004, de 19 de Julho

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de 16 de Fevereiro

O Colégio Internato dos Carvalhos é um estabelecimento de ensino particular que ministra cursos de nível secundário com planos de estudos próprios, aprovados pela Portaria n.º 861/2004, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168, de 19 de Julho de 2004, os quais foram estabelecidos de acordo com os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo do nível secundário de educação previsto no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

Considerando os objectivos do Programa do Governo nos domínios do combate ao abandono escolar, da promoção dos ensinos científico e tecnológico e da qualificação profissional dos jovens;

Considerando o papel que o ensino particular e cooperativo tem desempenhado nos mencionados domínios, dado a sua história e características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica;

Considerando a experiência e a capacidade pedagógicas do Colégio Internato dos Carvalhos, reconhecidas pela concessão de autonomia pedagógica e concretizadas num quadro docente especializado cuja estabilização está assegurada pelo contrato de associação;

Considerando que as disposições conjugadas dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, prevêem a possibilidade de realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que a requeiram e que ofereçam as necessárias garantias, a fim de promover a inovação pedagógica;

Considerando que, para a melhor prossecução dos objectivos a que os mesmos se propõem, se torna necessário introduzir algumas alterações aos referidos planos de estudo:

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, e nos artigos 11.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, o seguinte:

1.º São criados no Colégio Internato dos Carvalhos, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos da presente portaria, os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Informática de Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indústrias Gráficas.

2.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam no Colégio Internato dos Carvalhos em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

3.º Os planos de estudos dos cursos aprovados através da presente portaria são os que constam do anexo.

4.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.

5.º Os programas das disciplinas de formação geral e específica são os definidos para o ensino oficial.

6.º Os programas das disciplinas de formação tecnológica são elaborados pelo Colégio Internato dos Carvalhos e por este propostos aos serviços competentes do Ministério da Educação para homologação.

7.º Os programas das disciplinas de formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa e devem permitir actualizações constantes de acordo com os avanços tecnológicos das diferentes áreas.

8.º O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar um regulamento de funcionamento dos cursos, definindo, também, o modelo de organização das experiências de trabalho e de aproximação à vida activa e as modalidades de inserção profissional dos diplomados.

9.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados pela presente portaria confere:

1) Um diploma de fim de estudos de ensino secundário aos alunos que realizem a via científica ou a via tecnológica;

2) Um diploma de qualificação profissional de nível III, conforme definido na Decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 16 de Julho de 1985, aos alunos que realizem com aproveitamento o estágio profissional de seis meses.

10.º O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

11.º É revogada a Portaria n.º 861/2004, de 19 de Julho, produzindo a presente portaria efeitos à data da anterior.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 26 de Janeiro de 2005.

ANEXO — Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Biotecnologia

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Animação Sócio-Desportiva

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Electrotecnia e Automação

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Electrónica e Telecomunicações

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Informática

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Contabilidade e Gestão

(ver quadro no documento original)

Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Informática de Gestão

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Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial

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Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Línguas e Relações Empresariais

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Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação

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Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Património e Turismo

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Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Artes e Indústrias Gráficas

(ver quadro no documento original)

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