Declaração de Rectificação n.º 19/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 47/2005, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, que aprova a lista…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2005-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 47/2005, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, que aprova a lista provisória de fabricantes autorizados de aditivos, a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais e a lista provisória de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas. Revoga a Portaria n.º 113/2004, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, a Portaria n.º 47/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, o anexo II, «Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas» saiu com várias inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Onde se lê «D. I. N. - Desenvolvimento e Inovação Nutricional, S. A. - [...] - [...] - PT3AA04PM» deve ler-se «D. I. N. - Desenvolvimento e Inovação Nutricional, S. A. - [...] - [...] - (*)PT3AA04PM».

2 - Onde se lê «Vetagri Alimentar, S. A. - Lugar do Torjal, Sepins, 3060-121 Cantanhede - Lugar do Torjal, Sepins, 3060-121 Cantanhede - PT3AA24PM» deve ler-se «Vetagri Alimentar, S. A. - Tojal, Apartado 104, 3064-909 Cantanhede - Tojal, Apartado 104, 3064-909, Cantanhede - PT3AA24PM».

3 - Onde se lê «() Aprovação definitiva.» deve ler-se «()Aprovação definitiva; salvaguarde-se o disposto no artigo 22.º do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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