Portaria n.º 191/2005 — Prorroga até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja…

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data

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de 17 de Fevereiro

Tendo em vista tornar mais acessível o acesso à formação necessária para a renovação do certificado de aptidão profissional obrigatório para o exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, vulgarmente designado de motorista de táxi, foram anteriormente adoptadas algumas medidas, das quais se destaca a possibilidade desta formação ser ministrada através da metodologia de formação a distância.

Sucede, porém, que se verificou uma elevada concentração da procura da formação necessária à renovação do referido certificado no final do ano de 2004 e no início do corrente ano, daí advindo a impossibilidade de as entidades formadoras disponibilizarem, atempadamente e em zonas de menor acessibilidade, toda a formação que irá ainda ser necessária para a renovação dos certificados de aptidão profissional que caducam até final do 1.º trimestre do ano de 2005.

Assim:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É prorrogado até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2004.

Em 24 de Janeiro de 2005.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.

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