Portaria n.º 197/2005 — Altera a Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente
de 18 de Fevereiro
A Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, que estabelece o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente, define, entre outros aspectos, a calendarização específica para a apresentação e aprovação dos programas de apoio, assim como para a apresentação, aprovação e proposta de homologação das candidaturas respectivas.
Excepcionalmente, e de forma a permitir iniciar a actividade do Fundo Florestal Permanente em tempo útil, o Despacho Normativo n.º 36/2004, de 30 de Julho, aprovou o Programa de Apoios para 2004 do FFP, definindo uma calendarização específica para apresentação, aprovação e proposta de homologação das candidaturas em 2004.
No entanto, e iniciado este processo, detectaram-se alguns aspectos relacionados com os períodos estabelecidos para a aprovação dos programas de apoio e respectivas candidaturas que importa modificar por se terem mostrado de difícil implementação, face ao excessivo período de tempo que acarretam.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que os artigos 6.º e 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Programa
1 - Os programas de apoio são enviados pelo IFADAP/INGA ao Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas até ao dia 30 de Novembro de cada ano.
2 - ...
3 - Os programas anuais ou plurianuais incluem, nomeadamente:
O período de candidatura, assim como o respectivo prazo de análise e decisão;
[Anterior alínea a).]
[Anterior alínea b).]
[Anterior alínea c).]
4 - ...
Artigo 8.º — Aprovação e formalização
1 - (Anterior n.º 2.)
2 - (Anterior n.º 3.)»
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.
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