Portaria n.º 203/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-18
Última atualização 2008-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-23, Portaria n.º 491/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, foi renovada à ZOCAL - Associação de Caçadores Calipolense a zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo n.º 212-DGRF), situada na freguesia de Juromenha, município do Alandroal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, e no município do Alandroal, com a área de 58 ha, o que perfaz um total de 177 ha.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal, com a área de 58 ha, ficando a mesma com a área total de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Fevereiro de 2005.

(ver planta no documento original)

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