Decreto-Lei n.º 208/2005 — Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno e o edifício nela implantado localizados no Aeroporto da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2005-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno e o edifício nela implantado localizados no Aeroporto da ilha de Santa Maria, nos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, área sob administração da ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., nos Açores, está implantado um edifício na parcela de terreno assinalada nas plantas anexas ao presente diploma, onde outrora funcionou o desaparecido Externato de Santa Maria, e cuja utilização foi, em 1990, cedida a título precário ao Corpo Nacional de Escutas, que utiliza desde então o referido edifício como sede.

A parcela de terreno e o edifício nela implantado, pertencendo ao domínio público do Estado e estando afectos à exploração aeroportuária, não são utilizados directamente nessas actividades, encontrando-se o edifício, de resto, muito degradado.

Justifica-se, por isso, desafectar os referidos edifícios e parcela de terreno do domínio público do Estado. Não estando aqueles afectos a nenhum serviço estadual não regionalizado e não integrando mais o domínio público do Estado, passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores nos termos do artigo 113.º do respectivo Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, e pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Desafectação do domínio público do Estado

São desafectados do domínio público do Estado a parcela de terreno e o edifício nela implantado assinalados nas plantas anexas ao presente decreto-lei.

Artigo 2.º — Integração no domínio privado da Região Autónoma dos Açores

Os bens referidos no artigo anterior passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º — Abate no cadastro

A ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., procede ao abate no cadastro dos bens dominiais sob sua administração da parcela de terreno e do edifício desafectados pelo presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 14 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Novembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver plantas no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).