Declaração de Rectificação n.º 21/2005 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2005/A, que constitui a Comissão Eventual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2005/A, que constitui a Comissão Eventual para a Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2005/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 4.º, na segunda linha, onde se lê «do artigo 110.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores» deve ler-se «do artigo 110.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores».
2 - Após o artigo 6.º, onde se lê «Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2004.» deve ler-se «Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2004.» e onde se lê «O Presidente da Assembleia Legislativa Regional» deve ler-se «O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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