Portaria n.º 216/2005 — Converte a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, em escola superior de saúde, com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Converte a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, em escola superior de saúde, com a denominação de Escola Superior de Saúde de Viseu
de 24 de Fevereiro
O desenvolvimento do ensino superior na área da saúde foi assumido como uma prioridade para o Governo face à sua determinação de encontrar em definitivo resposta que permita ultrapassar a escassez de recursos humanos qualificados, respondendo assim de forma capaz às necessidades do País.
O Governo adoptou já algumas importantes medidas neste domínio, das quais se devem destacar o aumento de 10,7% do número de vagas de ingresso nos concursos nacionais de acesso ao ensino superior na área da saúde em 2004, o incremento do financiamento das instituições de ensino superior de saúde e a reorganização da rede pública de formação em enfermagem e tecnologias da saúde.
Deve reconhecer-se, porém, que é ainda inexistente ou largamente deficitária a formação em áreas como a protésica, o equipamento médico, a informática médica e outras que a evolução científica verificada no domínio da prestação dos cuidados de saúde tornaram indispensáveis.
Deve reconhecer-se, ainda, que a superação das necessidades de formação em algumas áreas da saúde, designadamente através do alargamento das correspondentes valências a ministrar nas escolas superiores previstas no articulado, exige um esforço adicional e o concurso de instituições que já deram provas de terem capacidade científica e pedagógica para o efeito.
Assim, sob proposta dos Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Enfermagem nele integrada;
Colhido o parecer favorável do conselho coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e ouvido o Ministério da Saúde;
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Escola Superior de Saúde de Viseu
A Escola Superior de Enfermagem de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, é convertida em escola superior de saúde, com a denominação de Escola Superior de Saúde de Viseu.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 13 de Janeiro de 2005.
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