Portaria n.º 225/2005 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 225/2005 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado o prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3, das secções E, E1 a E3 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a área de 2703,2975 ha, em nome de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi.

Na sequência do pedido de reversão de parte do prédio rústico acima identificado, com a área de 49,11 ha, formulado por Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Fautina Simões Alves Margiocchi, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os lotes 141 e 215, com a área de 7,5750 ha e os lotes 4, 6, 63 e 91, com a área de 8 ha, estão arrendados pelo Estado a Inácio José Figueira Pereira e Manuel Francisco Cardoso Fernandes, respectivamente, que, na qualidade de rendeiros, em consequência de notificação para o efeito, declararam expressamente que não se opõem ao pedido de reversão, que os seus direitos enquanto rendeiros estão salvaguardados e que abdicam dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, e que os lotes 25 (2,95 ha), 34 (4 ha), 44 (1 ha), 58 (1 ha), 68 (2 ha), 70 (1 ha), 71 (5 ha), 116 (1,2750 ha), 118 (4,15 ha), 124 (4 ha), 126 (1 ha), 147 (4,16 ha) e 230 (2 ha) regressaram à sua posse, pelo que se verifica estarem preenchidos os requisitos para a reversão nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, legítimas herdeiras de Maria Fautina Simões Alves Margiocchi, a área de 49,11 ha, constituída pelos lotes acima identificados, do prédio rústico denominado "Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 das secções E, E1 a E3 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, e a consequente derrogação da Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área.

9 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

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