Portaria n.º 230/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 230/2005 (2.ª série). - Na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo internacional, foi aprovada, em Dezembro de 2001, a criação da ISAF - International Security Assistance Force, de apoio ao Afeganistão. A OTAN assumiu a liderança da ISAF com efeitos a partir de Agosto de 2003.
No dia 8 de Abril de 2004, o Conselho Superior de Defesa Nacional deliberou, por unanimidade, retomar a participação nacional na ISAF a partir de Maio de 2004.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º, ambos da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte:
1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional na força internacional de apoio ao Afeganistão, sob o comando da OTAN.
2.º O referido contingente é constituído por:
Uma aeronave C-130 e um destacamento aéreo, até Junho de 2005;
Elementos a integrar o quartel-general da ISAF;
Uma companhia de infantaria, a partir de Julho de 2005; d) Um grupo de comando do Aeroporto de Cabul, a partir de Julho de 2005.
3.º Temporariamente, e em avaliação permanente, poderão ser utilizados outros meios dos três ramos das Forças Armadas para apoio e sustentação deste contingente.
4.º A duração da missão é de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, com efeitos a partir de Janeiro de 2005, para as forças presentes no teatro de operações.
5.º De acordo com o disposto no n.º 5.º da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em países de classe C.
10 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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