Portaria n.º 233/2005 — Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-03
Última atualização 2007-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-30, Portaria n.º 1023/2007 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 233/2005, de 3 de Março,…

Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal

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de 3 de Março

Pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, foi renovada, até 13 de Julho de 2015, a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGRF), situada nos municípios de Redondo e Alandroal, concessionada à CAÇARRIFES - Turismo Cinegético, Lda.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico, sito no município do Alandroal, com uma área de 466 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça turística, renovada pela Portaria n.º 1255/2003, de 3 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Defesinha», situado na freguesia de Terena, município do Alandroal, com uma área de 466 ha, ficando a mesma com uma área total de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça passará a denominar-se «zona de caça turística das Herdades da Orvalha e outras».

Em 4 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.

(ver planta no documento original)

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