Portaria n.º 237/2005 — Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus…

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Desporto e Lazer e aprova o respectivo plano de estudos

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de 3 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Desporto e Lazer.

2.º

Local de funcionamento

O curso poderá funcionar nas instalações da Escola Superior de Educação e ou nos complexos desportivos de Melgaço, conforme for decidido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

3.º

Regulamentação

O curso bietápico de licenciatura em Desporto e Lazer organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.

4.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.

5.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto e Lazer, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

6.º

Estágio e projecto

As unidades curriculares denominadas «Projecto de Desenvolvimento Desportivo» e «Estágio Profissional» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

7.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 10 de Fevereiro de 2005.

ANEXO — Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Curso de Desporto e Lazer

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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