Portaria n.º 238/2005 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Máscaras…

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Máscaras de Portugal - 1.º grupo»

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Máscaras de Portugal - 1.º grupo» de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Desenho - Carlos Leitão/Atelier Acácio Santos;

Dimensão - 30,6 mm x 27,7 mm;

Picotado - 12 3/4 x 12 1/2;

Impressor - INCM;

1.º dia de circulação - 17 de Fevereiro de 2005;

Taxas e motivos:

(euro) 0,10 - «Entrudo» - Lazarim, Lamego;

(euro) 0,30 - «Festa dos Rapazes» - Salsas, Bragança;

(euro) 0,45 - «Festa do Chocalheiro» - Mogadouro, Bragança;

(euro) 0,57 - «Cardador» - Vale de Ílhavo;

(euro) 0,74 - «Festa dos Rapazes» - Aveleda, Bragança.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, em 9 de Fevereiro de 2005.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).