Portaria n.º 243/2005 — Cria a 3.ª Conservatória do Registo Predial do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a 3.ª Conservatória do Registo Predial do Porto
de 8 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 37.º, 44.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março, o seguinte:
1.º É criada a 3.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, de 1.ª classe.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A nova conservatória tem competência territorial e é limitada à área das freguesias de Bonfim e de Ramalde.
4.º A data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º Com a entrada em funcionamento da 3.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, a competência territorial da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto fica circunscrita à área das freguesias de Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso, Sé e Vitória e a da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto às freguesias de Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde e São Nicolau.
Pelo Ministro da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça, em 15 de Fevereiro de 2005.
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