Portaria n.º 249/2005(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 249/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 72/2001, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, estabelece no n.º 2 do artigo 30.º que o respectivo quadro de pessoal seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública. Importa, assim, para além de dar cumprimento àquele preceito legal, adequar os efectivos de pessoal às actuais necessidades deste organismo, de acordo com as novas missões que lhe estão atribuídas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 72/2001, de 26 de Fevereiro, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2002, de 12 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São revogados o anexo VI da Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, e a portaria n.º 697/99 (2.ª série), de 27 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999.
25 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/03/042000000/0304403045.pdf))
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