Declaração de Rectificação n.º 25/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 51/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o montante fixo de remuneração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 51/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o montante fixo de remuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como as tabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dos resultados obtidos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 51/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, «Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que aprovou o estatuto do administrador da insolvência», onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).