Decreto n.º 25-A/2005 — Aprova a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, adoptada em Genebra, pela 56.ª…
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Aprova a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, adoptada em Genebra, pela 56.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 21 de Maio de 2003
Nas quatro primeiras sessões do órgão de negociação foram apreciadas numerosas alternativas. As deliberações acordadas na quinta sessão permitiram reduzir o leque de opções e centrar os trabalhos nas negociações. Após uma primeira leitura, em plenário, do novo texto do presidente, as seguintes seis questões foram identificadas e discutidas em reuniões informais abertas ao público: publicidade, promoção e patrocínio; recursos financeiros; comércio ilícito dos produtos do tabaco; responsabilidade e reparação; embalagem e etiquetagem, comércio e saúde. Grupos informais analisaram as questões jurídicas, institucionais, de procedimentos e de utilização dos termos. Foram registados progressos significativos nas negociações, tendo sido possível alcançar um consenso em vários domínios. Com base nos resultados das sessões informais e das consultas intersessões com diversas delegações e grupos de delegações, o Sr. Seixas Corrêa apresentou, em 15 de Janeiro de 2003, um texto do presidente, revisto, para a Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco.
A sexta e última sessão do órgão de negociação teve lugar de 17 de Fevereiro a 1 de Março de 2003. As negociações foram intensas e incidiram sobre um leque alargado de temas. Duas questões importantes - a publicidade, a promoção e o patrocínio, por um lado, e os recursos financeiros, por outro - foram analisadas pelos dois grupos informais. Na última sessão plenária, o órgão de negociação decidiu transmitir o texto à 56.ª Assembleia Mundial de Saúde para análise com vista à sua adopção em conformidade com o artigo 19.º da Constituição da OMS. Ficou, igualmente, acordado que a análise dos protocolos seria adiada até à realização da referida Assembleia de Saúde, ocasião em que se disporia do tempo suficiente para o efeito. Na sua última sessão plenária, o órgão de negociação acordou em que o seu presidente elaborasse um projecto de resolução recomendando a adopção da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco pela Assembleia de Saúde (ver nota 6). O projecto final de Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco (ver nota 7) foi, assim, submetido à Assembleia de Saúde, para apreciação com vista à sua adopção em conformidade com a resolução WHA52.18.
No dia 21 de Maio de 2003, a 56.ª Assembleia Mundial de Saúde adoptou, por unanimidade, a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco (ver nota 8). A Convenção ficou aberta à assinatura pelo período de um ano, de 16 a 22 de Junho de 2003, na sede da OMS, em Genebra, e, posteriormente, de 20 de Junho de 2003 a 29 de Junho de 2004, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
A Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco constitui uma etapa decisiva para o futuro da saúde pública mundial e terá repercussões significativas nos objectivos da OMS em matéria de saúde. A conclusão do processo de negociação e a adopção, por unanimidade, da Convenção Quadro, em total consonância com as resoluções da Assembleia de Saúde, constitui um marco na promoção da saúde pública e confere uma nova dimensão jurídica à cooperação internacional em matéria de saúde.
(nota 1) Documento A53/12.
(nota 2) Documento A/FCTC/INB1/2.
(nota 3) Documento A/FCTC/INB2/2.
(nota 4) Documento EB107/19.
(nota 5) Documento A/FCTC/INB2/6 Add.1
(nota 6) Este projecto de resolução consta do documento A56/8.
(nota 7) V. documento A56/8, anexo.
(nota 8) OMS, documento WHA56.1
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