Portaria n.º 250/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 250/2005 (2.ª série). - Considerando o rápido crescimento demográfico das freguesias do Laranjeiro e do Feijó, do concelho de Almada, cuja população já ultrapassa os 43 000 habitantes;
Por forma a garantir uma adequada resposta aos fenómenos perturbadores da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas:
Torna-se necessário um reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública neste concelho, o que se faz pela presente portaria.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência da Divisão Policial de Almada do Comando de Polícia de Setúbal da Polícia de Segurança Pública, a esquadra do Laranjeiro.
2.º À esquadra do Laranjeiro fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias do Laranjeiro e do Feijó.
3.º A esquadra do Laranjeiro compreende os seguintes efectivos:
Subcomissário - 1;
Chefe/subchefe - 9;
Agente principal/agente - 55.
4.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2005.
31 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
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