Portaria n.º 26/2005 — Aprova, com a duração de três ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005, no Colégio de Gaia, os planos…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-11
Última atualização 2009-08-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2009-08-21, Portaria n.º 960/2009 — Aprova no Colégio de Gaia, por quatro ciclos de estudos a iniciar…

Aprova, com a duração de três ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005, no Colégio de Gaia, os planos de estudo de vários cursos tecnológicos de nível secundário

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de 11 de Janeiro

O Colégio de Gaia é um estabelecimento de ensino particular e cooperativo que ministra cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, aprovados pelos despachos n.os 83-C/95, de 7 de Novembro, 181/ME/96, de 11 de Setembro, e 15769/2002, de 11 de Julho.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo do nível secundário de educação, torna-se necessário reformular os referidos planos de estudo.

Considerando os objectivos do Programa do Governo nos domínios do combate ao abandono escolar, da promoção dos ensinos científico e tecnológico e da qualificação profissional dos jovens;

Considerando o papel que o ensino particular e cooperativo tem desempenhado nos mencionados domínios, dada a sua história e características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica;

Considerando a experiência e a capacidade pedagógicas do Colégio de Gaia, reconhecidas pela concessão de autonomia pedagógica e concretizadas num quadro docente especializado, cuja estabilização está assegurada pelo contrato de associação;

Considerando que as disposições conjugadas dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, prevêem a possibilidade de realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que a requeiram e que ofereçam as necessárias garantias a fim de promover a inovação pedagógica:

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, e dos artigos 11.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovados no Colégio de Gaia, com a duração de três ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005, depois de devidamente avaliada a experiência pedagógica, os planos de estudo dos cursos tecnológicos de nível secundário de:

Análises Químico-Biológicas;

Animação e Gestão Desportiva;

Electrónica Industrial e Automação;

Electrónica e Telecomunicações;

Informática;

Contabilidade e Gestão;

Administração e Marketing;

Comunicação Multimédia.

2.º Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Colégio de Gaia, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

3.º Os planos de estudo dos cursos agora aprovados são os que constam do anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

4.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.

5.º Os programas das disciplinas da formação geral e específica são os definidos para o ensino oficial.

6.º Os programas das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Colégio de Gaia e por este propostos aos serviços competentes do Ministério da Educação para homologação.

7.º Os programas das disciplinas da formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa e devem permitir actualizações constantes, de acordo com os avanços tecnológicos das diferentes áreas.

8.º O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos do ensino secundário.

9.º O Colégio de Gaia deverá elaborar o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo também o modelo de organização das experiências de trabalho e de aproximação à vida activa e modalidades de inserção profissional dos diplomados.

10.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados pela presente portaria confere cumulativamente:

1) Um diploma de conclusão de curso de nível secundário, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;

2) Um certificado de qualificação profissional de nível III, conforme definido na decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 16 de Julho de 1985.

11.º O Colégio de Gaia deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados para apreciação pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

12.º São revogados os despachos n.os 83-C/95, de 7 de Novembro, 181/ME/96, de 11 de Setembro, e 15769/2002, de 11 de Julho.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 10 de Dezembro de 2004.

ANEXO — Colégio de Gaia

Curso tecnológico de Análises Químico-Biológicas

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Animação e Gestão Desportiva

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Electrónica Industrial e Automação

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Electrónica e Telecomunicações

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Informática

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Contabilidade e Gestão

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Administração e Marketing

(ver quadro no documento original)

Curso tecnológico de Comunicação Multimédia

(ver quadro no documento original)

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