Resolução da Assembleia da República n.º 26/2005 — Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária
Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição, atempadamente apresentados.
2 - Fixar em 30 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da mesma.
3 - Determinar que a Comissão tenha a composição seguinte:
Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;
Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.
4 - Que a Comissão inicie os seus trabalhos imediatamente após ter tomado posse.
Aprovada em 5 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
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