Portaria n.º 264/2005 — Determina a comparticipação de encargos com transporte escolar de alunos do 3.º ciclo no ano de 2004
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a comparticipação de encargos com transporte escolar de alunos do 3.º ciclo no ano de 2004
de 17 de Março
Em cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2004, nomeadamente no artigo 13.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 2004 relativas à compensação dos encargos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 15 de Fevereiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
ANEXO — Transferências para os municípios em 2004
Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos
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