Portaria n.º 272/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa de Fortes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa de Fortes (processo n.º 3950-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel
de 17 de Março
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, a na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ferreira do Alentejo e de Aljustrel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de pessoa colectiva 505212684 e sede em Gasparões, caixa postal 112, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa de Fortes (processo n.º 3950-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 604 ha, e na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 12 ha, perfazendo a área total de 616 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Fevereiro de 2005.
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