Declaração de Rectificação n.º 29/2005 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, onde se lê «VRD (índice m) = KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m) + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]» deve ler-se «VRD (índice m) = [KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m)] + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]».
No artigo 9.º, na parte em que republica aquele n.º 1, onde se lê «VRD (índice m) = KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m) + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]» deve ler-se «VRD (índice m) = [KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m)] + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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