Decreto-Lei n.º 29/2005 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos de clínica…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2005-02-10
Última atualização 2006-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2006-08-22, Decreto-Lei n.º 171/2006 — Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, q…

Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos de clínica geral

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de 10 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer um regime remuneratório experimental (RRE), aplicável aos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com o qual se pretendeu remunerar os médicos a ele aderentes, em função do seu desempenho e independentemente do regime de trabalho inerente às respectivas categorias.

Correspondendo a uma experiência organizativa inovadora nos centros de saúde, baseada na iniciativa dos próprios profissionais, o regime assumiu natureza experimental, tendo o artigo 21.º daquele diploma sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/2002, de 17 de Outubro, que determinou que, após o período inicial de vigência de dois anos, o regime nele previsto seria prorrogável por períodos mínimos de um ano, tendo ainda prorrogado o período de vigência por mais um ano. O Decreto-Lei n.º 209/2003, de 15 de Setembro, prorrogou a vigência do regime remuneratório experimental até 31 de Dezembro de 2004.

Tal como se previa neste diploma, a prorrogação da vigência do regime nos termos referidos dependeria dos resultados apresentados no relatório da comissão de acompanhamento e evolução do RRE, criada pelo despacho n.º 5077/2004, de 19 de Fevereiro.

Da avaliação efectuada, concluiu-se pela necessidade de aprofundar o modelo de avaliação e reforçar a sua monitorização de forma a poderem ser obtidos resultados mais consistentes e aprofundados, com vista a permitir a tomada de opções de fundo sobre este regime.

Assim, no desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental

O período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde é prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.

Artigo 2.º — Avaliação e acompanhamento

O acompanhamento e avaliação a nível nacional da aplicação do regime remuneratório experimental é efectuado pela comissão constituída ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2003, de 15 de Setembro.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Luís Filipe da Conceição Pereira.

Promulgado em 20 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Janeiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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