Portaria n.º 295/2005 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala no Instituto Superior de Saúde do…

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave e aprova o respectivo plano de estudos

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de 22 de Março

A requerimento da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecido como de interesse público pelo Decreto n.º 13/2002, de 19 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamento

Ao curso aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Reconhecimento de grau

1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

5.º

Número de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2005-2006.

8.º

Inscrições no 2.º ciclo

Ao curso agora autorizado aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.

ANEXO — Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Curso de Terapêutica da Fala

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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