Portaria n.º 299/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
de 23 de Março
A requerimento da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 2/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do referido Estatuto;
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I da Portaria n.º 719/2002, de 26 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 14 de Fevereiro de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 719/2002, de 26 de Junho - alteração)
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
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