Declaração de Rectificação n.º 30/2005 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 311/2005, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que altera…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2005-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 311/2005, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria n.º 311/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Entretanto foi-se constituindo, na sequência da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, bases do sistema de solidariedade e segurança social, e da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, bases do sistema de segurança social, um sistema de informação» deve ler-se «Entretanto foi-se constituindo, na sequência da Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto), e da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro), um sistema de informação».

2 - No n.º 1.º, onde se lê «6.º O registo do utilizador para o envio da declaração de remunerações através da Internet deve ser efectuado de acordo com as regras disponíveis no endereço www.segsocial.pt,» deve ler-se «6.º O registo do utilizador para o envio da declaração de remunerações através da Internet deve ser efectuado de acordo com as regras disponíveis no endereço www.seg-social.pt,».

E no n.º 8.º, onde se lê «b) Seguir os procedimentos do guia do utilizador do serviço de declaração de remunerações constantes da declaração de remunerações online disponível no endereço www.segsocial.pt, nomeadamente para a consulta dos dados introduzidos e a obtenção do comprovativo da entrega.» deve ler-se «b) Seguir os procedimentos do guia do utilizador do serviço de declaração de remunerações constantes do Diário da República online disponível no endereço www.seg-social.pt, nomeadamente para a consulta dos dados introduzidos e a obtenção do comprovativo da entrega.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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