Resolução n.º 32/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 32/2005 (2.ª série). - Resolução SU-17/2005. - Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, determina:
1.º
Reestruturação do curso
1 - O curso de mestrado em Engenharia Civil, a que se reporta a resolução SU-17/94, de 2 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2 - O curso de mestrado em Engenharia Civil desdobra-se em três áreas de especialização:
Especialização em Projecto de Estruturas e Geotecnia;
Especialização em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção;
Especialização em Gestão, Tecnologia e Física das Construções.
2.º
Organização do curso
O curso de mestrado em Engenharia Civil, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Engenharia Civil ou áreas afins, com classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, titulares de outras licenciaturas ou com classificação mínima inferior a 14 valores.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
1 - Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e na dissertação têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de mestre.
2 - Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do curso têm direito a um diploma de especialização.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-17/94, de 2 de Maio.
2 de Maio de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a elaboração da dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 18 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias específicas a cada área de especialização:
Especialização em Projecto de Estruturas e Geotecnia:
Estruturas - 7,5 a 12;
Geotecnia - 1,5 a 6;
Materiais de Construção - 1 a 2;
Especialização em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção:
Materiais de Construção - 8 a 13;
Estruturas - 0,5 a 1;
Geotecnia - 0,5 a 1;
Construções e Processos - 1 a 5;
Especialização em Gestão, Tecnologia e Física das Construções:
Construções e Processos - 10 a 14;
Materiais de Construção - 1 a 5;
4.2 - Áreas científicas optativas específicas a cada área de especialização:
Especialização em Projecto de Estruturas e Geotecnia:
Estruturas e Geotecnia - 1 a 5;
Especialização em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção:
Materiais de Construção e Produção e Sistemas - 1 a 5;
Especialização em Gestão, Tecnologia e Física das Construções:
Construções e Processos e Produção e Sistemas - 1 a 5.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
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