Resolução n.º 32/2005 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2005-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 32/2005 (2.ª série). - Resolução SU-17/2005. - Sob proposta da Escola de Engenharia;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, determina:

1.º

Reestruturação do curso

1 - O curso de mestrado em Engenharia Civil, a que se reporta a resolução SU-17/94, de 2 de Maio, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.

2 - O curso de mestrado em Engenharia Civil desdobra-se em três áreas de especialização:

Especialização em Projecto de Estruturas e Geotecnia;

Especialização em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção;

Especialização em Gestão, Tecnologia e Física das Construções.

2.º

Organização do curso

O curso de mestrado em Engenharia Civil, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Engenharia Civil ou áreas afins, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, titulares de outras licenciaturas ou com classificação mínima inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:

a)

A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b)

O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Certificado do curso

1 - Os alunos que obtenham aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e na dissertação têm direito a uma carta magistral que certifica o grau de mestre.

2 - Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do curso têm direito a um diploma de especialização.

8.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

9.º

Disposição revogatória

É revogada a resolução SU-17/94, de 2 de Maio.

2 de Maio de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a elaboração da dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 18 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias específicas a cada área de especialização:

Especialização em Projecto de Estruturas e Geotecnia:

Estruturas - 7,5 a 12;

Geotecnia - 1,5 a 6;

Materiais de Construção - 1 a 2;

Especialização em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção:

Materiais de Construção - 8 a 13;

Estruturas - 0,5 a 1;

Geotecnia - 0,5 a 1;

Construções e Processos - 1 a 5;

Especialização em Gestão, Tecnologia e Física das Construções:

Construções e Processos - 10 a 14;

Materiais de Construção - 1 a 5;

4.2 - Áreas científicas optativas específicas a cada área de especialização:

Especialização em Projecto de Estruturas e Geotecnia:

Estruturas e Geotecnia - 1 a 5;

Especialização em Materiais, Reabilitação e Sustentabilidade da Construção:

Materiais de Construção e Produção e Sistemas - 1 a 5;

Especialização em Gestão, Tecnologia e Física das Construções:

Construções e Processos e Produção e Sistemas - 1 a 5.

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

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