Decreto-Lei n.º 32/2005 — Transpõem para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-08-26, Decreto-Lei n.º 144/2005 — Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de …
Transpõem para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de espécies forrageiras. Terceira alteração à Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho
de 14 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2004, de 22 de Janeiro, define as normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização.
O artigo 33.º do citado decreto-lei mantém em vigor a Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 508/96, de 25 de Setembro, que aprova o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras.
Foi, entretanto, publicada a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, que altera a Directiva n.º 1966/401/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, ambas relativas à comercialização de sementes de espécies forrageiras.
Tendo em conta que a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, alarga o âmbito de aplicação da Directiva n.º 66/401/CEE, importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna, alterando, por conseguinte, a Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho
1 - Os artigos 1.º e 13.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 508/96, de 25 de Setembro, são alterados nos termos dos números seguintes.
2 - Na alínea a) do artigo 1.º do Regulamento referido no número anterior a menção «(x) Festulolium - híbrido de Festuca pratensis com Colium multiflorum» é substituída por «(x) Festulolium - híbridos de Festuca spp. com Lolium spp., devendo ser indicados para cada variedade os nomes das espécies dos géneros Festuca e Lolium».
3 - Na col. 2.ª do quadro I do artigo 13.º a menção à faculdade germinativa mínima de «(a) (b) 85» para leguminosas Vicia faba é substituída por «(a) (b) 80».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).