Portaria n.º 336/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal

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de 31 de Março

Pela Portaria n.º 809/2002, de 5 de Julho, foi renovada a concessão à Guedes Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGRF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 2051,8250 ha, válida até 9 de Julho de 2007.

Verificou-se que a legislação entretanto alterada permite a renovação automática por períodos idênticos ao da renovação.

Assim:

Com fundamento nos artigos 33.º e 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que o n.º 1.º da Portaria n.º 809/2002, de 5 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por mais dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Monte Novo de Palma e Abul', sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 2051,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

Em 28 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

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