Portaria n.º 338/2005 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Organização e Sistemas de Informação, ministrado no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Organização e Sistemas de Informação, ministrado no Instituto Superior de Gestão Bancária, para Gestão e Sistemas de Informação e altera o respectivo plano de estudos
de 31 de Março
A requerimento da Associação Portuguesa de Bancos, entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1068/99, de 9 de Dezembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso bietápico de licenciatura em Organização e Sistemas de Informação, ministrado no Instituto Superior de Gestão Bancária, sediado em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, passa a denominar-se Gestão e Sistemas de Informação.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 1068/99, de 9 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
3.º
Unidades curriculares de opção
As unidades curriculares de opção realizam-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 1068/99, de 9 de Dezembro - alteração)
Instituto Superior de Gestão Bancária
Curso de Gestão e Sistemas de Informação
Grau de bacharel - 1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
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